Um casal de Belo Horizonte entrou com ação de
indenização por danos morais na Justiça contra a Igreja Católica. No
processo, o casal sustenta que foi humilhado pelo padre Milton Tavares,
da Paróquia Bom Pastor, no bairro Dom Cabral, região noroeste da
capital mineira. As informações são da edição deste sábado (6/5) do
jornal O Tempo, diário de Belo Horizonte.
O padre teria se recusado a batizar o filho do casal em 2011 alegando, para tanto, que estes não tinham consagrado o matrimônio na Igreja, conforme o rito católico estabelece. A ação tramita na 3ª Vara Cível de Belo Horizonte. O advogado Eduardo Lopes, que representa a família não informou o valor da indenização. A principal evidência da discriminação que o casal afirma ter sofrido é uma gravação em audio de quase quatro minutos feita na casa paroquial em que padre admite que não batizaria a criança por que os pais, mesmo vivendo juntos, não haviam oficializado a união junto à Igreja. Com o incidente, a criança acabou sendo batizada em outra paróquia de Belo Horizonte.
"Fomos humilhados, ele (padre Milton) disse que, por não sermos casados, não seríamos um bom exemplo para o nosso filho", disse a mãe da criança ao jornal O Tempo. O padre nega, contudo, que tenha submetido o casal a quaisquer contragimento e humilhação. O pároco não teceu comentários sobre o caso com a justificativa de “não atrapalhar o andamento do processo.
O reitor da Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE), de Belo Horizonte, padre Jaldenir Vitório explicou à reportagem ao jornal O Tempo que "o ato do padre se constitui como crime canônico”, uma vez que, para o Código de Direito Canônico (cânone 843 §1), o sacramento do batismo não pode ser recusado a ninguém. “De qualquer forma, é importante dizer que o sacramento do matrimônio não é pré-requisito para o sacramento do batismo", disse padre Vitório ao periódico mineiro.
O vigário episcopal para ação pastoral da Arquidiocese de Belo Horizonte, padre Aureo Nogueira de Freitas, também falando à reportagem de O Tempo, disse que inexiste orientação da Igreja Católica sob que condições recusar o batismo. Contudo, o religioso reiterou a importância da consagração do patrimônio, pela Igreja, entre os católicos, "O matrimônio faz parte dessa vida cristã. Quando os pais não são casados, o ideal é o batizado seja adiado e os pais sejam acompanhados e preparados para a realização da cerimônia", disse. (Conjur)
O padre teria se recusado a batizar o filho do casal em 2011 alegando, para tanto, que estes não tinham consagrado o matrimônio na Igreja, conforme o rito católico estabelece. A ação tramita na 3ª Vara Cível de Belo Horizonte. O advogado Eduardo Lopes, que representa a família não informou o valor da indenização. A principal evidência da discriminação que o casal afirma ter sofrido é uma gravação em audio de quase quatro minutos feita na casa paroquial em que padre admite que não batizaria a criança por que os pais, mesmo vivendo juntos, não haviam oficializado a união junto à Igreja. Com o incidente, a criança acabou sendo batizada em outra paróquia de Belo Horizonte.
"Fomos humilhados, ele (padre Milton) disse que, por não sermos casados, não seríamos um bom exemplo para o nosso filho", disse a mãe da criança ao jornal O Tempo. O padre nega, contudo, que tenha submetido o casal a quaisquer contragimento e humilhação. O pároco não teceu comentários sobre o caso com a justificativa de “não atrapalhar o andamento do processo.
O reitor da Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE), de Belo Horizonte, padre Jaldenir Vitório explicou à reportagem ao jornal O Tempo que "o ato do padre se constitui como crime canônico”, uma vez que, para o Código de Direito Canônico (cânone 843 §1), o sacramento do batismo não pode ser recusado a ninguém. “De qualquer forma, é importante dizer que o sacramento do matrimônio não é pré-requisito para o sacramento do batismo", disse padre Vitório ao periódico mineiro.
O vigário episcopal para ação pastoral da Arquidiocese de Belo Horizonte, padre Aureo Nogueira de Freitas, também falando à reportagem de O Tempo, disse que inexiste orientação da Igreja Católica sob que condições recusar o batismo. Contudo, o religioso reiterou a importância da consagração do patrimônio, pela Igreja, entre os católicos, "O matrimônio faz parte dessa vida cristã. Quando os pais não são casados, o ideal é o batizado seja adiado e os pais sejam acompanhados e preparados para a realização da cerimônia", disse. (Conjur)
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