Quem condicionar atendimento médico-hospitalar de emergência à
exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de
garantia do paciente poderá ser punido com detenção de três meses a um
ano, mais multa. Esta punição deverá ser inserida no Código Penal por
projeto de lei da Câmara (PLC 34/2012) aprovado, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A pena proposta poderá ser dobrada se da recusa de atendimento
resultar lesão corporal de natureza grave. E triplicada se levar à morte
do paciente. - O PLC 34/12 trata, portanto, de priorizar a vida em vez da
tendência observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho – ressaltou o
relator, senador Humberto Costa (PT-PE).
A matéria vai ao Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência. (Ag.Senado)
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