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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Comissão é favorável a criminalizar exigência de cheque-caução no atendimento médico-hospitalar

Quem condicionar atendimento médico-hospitalar de emergência à exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia do paciente poderá ser punido com detenção de três meses a um ano, mais multa. Esta punição deverá ser inserida no Código Penal por projeto de lei da Câmara (PLC 34/2012) aprovado, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A pena proposta poderá ser dobrada se da recusa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave. E triplicada se levar à morte do paciente. - O PLC 34/12 trata, portanto, de priorizar a vida em vez da tendência observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho – ressaltou o relator, senador Humberto Costa (PT-PE).

A matéria vai ao Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência.  (Ag.Senado)

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