O decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, assinado
ontem (16) pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje no Diário
Oficial da União, obriga órgãos e empresas do governo federal a publicar
na internet os salários e vantagens de todos os funcionários públicos
concursados e detentores de cargos de confiança.
A aplicação desta regra pelo Poder Executivo deve constranger o
Legislativo e o Judiciário a fazer o mesmo, acabando na prática com o
sigilo da remuneração nos órgãos públicos. Governos estaduais e
prefeituras, se não seguirem pelo mesmo caminho, poderão ser alvo de
ações na Justiça.
Veja abaixo o trecho do decreto que cita a remuneração aberta. (Daniel Bramatti)
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
ART. 7º – É dever dos órgãos promover, independente (sic) de
requerimento, a divulgação em seus sítios de internet de informações de
interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas (….)
Deverão ser divulgadas informações sobre: (…)
VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto,
graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de
custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como
proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de
maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
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