Idosos e deficientes já desfrutam novamente da gratuidade nos cinemas da capital. Uma recomendação do Ministério Público Estadual para que as empresas de cinema de Belém retomem o benefício para idosos e deficientes foi publicada na última sexta feira (18), no Diário Oficial do Estado. A lei que garante a gratuidade é estadual e a suspensão das leis municipais sobre o assunto não seria suficiente para anular o beneficio.
O MPE, por meio do promotor de justiça de defesa das pessoas com deficiência e dos idosos e acidentes de trabalho de Belém, Waldir Macieira da Costa Filho, expediu recomendação às empresas Cinépolis Operadora de Cinema e Movie Cinemas Ltda, responsáveis pelas salas de cinema privadas do município, para que garantam a gratuidade e o acesso, em suas salas de cinema, de idosos e pessoas com deficiência. A medida garante o cumprimento da Lei Estadual nº 5.735/1993, que está em pleno vigor e estipula a gratuidade a esses segmentos.
A polêmica se iniciou na última segunda feira (14), quando uma decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública, assinada pelo juiz Marco Antônio Castelo Branco, declarou a inconstitucionalidade das duas leis municipais e suspendeu a gratuidade prevista nestas. Segundo o promotor Waldir Macieira, a lei estadual está acima das leis municipais questionadas e deve ser cumprida pelas empresas de cinema. "A Lei Estadual n.º 5.735/1993 é hierarquicamente superior às leis municipais referidas e é a que rege a gratuidade em cinema e casas de espetáculo para idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência em todo o Estado do Pará. A lei não foi abrangida pela decisão judicial referenciada", esclareceu.
Quanto à decisão interlocutória que suspendeu as leis municipais, a promotoria informa que deu entrada com recurso de agravo de instrumento no dia 18, pedindo a suspensão da decisão judicial.
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