A proposta de emenda
à Constituição que reinstitui a obrigatoriedade do diploma de
Comunicação Social para o exercício do jornalismo voltou ontem (9) à pauta do Plenário, na primeira sessão de discussão em
segundo turno da matéria. A PEC constará da ordem do dia por três
sessões deliberativas consecutivas.
Apresentada por Antonio Carlos
Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas acrescenta novo artigo à
Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de
jornalista é "privativo do portador de diploma de curso superior de
Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso
reconhecido pelo Ministério da Educação".
No entanto, é mantida a
tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e são
validados os registros obtidos por profissionais sem diploma, no período
anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
A proposta
tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de
2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de
jornalista. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos
11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do
diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário