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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Procurador propõe representação contra Thomaz Bastos

Para o procurador regional da República Manoel Pestana, que atua em Porto Alegre, o criminalista Márcio Thomaz Bastos cometeu um crime ao aceitar os honorários pagos pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Ele levou o assunto tão a sério que propôs uma representação contra o advogado, na segunda-feira (28/5), na Procuradoria da República em Goiás. Além da investigação, pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário do criminalista.

De acordo com o procurador, “o cliente do representado não ostenta renda lícita, que justifique o pagamento de honorários de um advogado em início de carreira, a fortiori de um causídico do nível do ex-ministro da Justiça, que, segundo divulgado na imprensa, teria cobrado R$ 15 milhões a título de honorários advocatícios”. Segundo ele, a conduta do ex-ministro da Justiça, que começou a advogar em 1956, está tipificada no crime de receptação culposa, previsto no artigo 180, parágrafo 3º, do Código Penal.

O procurador afirma que “conquanto o patrocínio do ex-ministro da Justiça não seja ilegal, o recebimento dos honorários em tais circunstâncias é ilegal, por configurar, em tese, ilícito penal.

Em nota, o ex-ministro rebateu as acusações e criticou o comportamento do procurador. 
Segundo ele, as acusações mostram "retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público". Para o criminalista, o procurador abusa do direito de ação ao confundir o advogado com o réu que defende, e ainda tenta intimidar o advogado para cercear o direito de defesa de seu cliente.
Leia a nota divulgada pelo ex-ministro Márcio Thomaz Bastos:
O advogado Márcio Thomaz Bastos repudia as ilações de um procurador regional da República no Rio Grande do Sul, por estar defendendo um acusado em caso de grande repercussão nacional. Trata-se de retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público. Esse procurador confunde deliberadamente o réu e o advogado responsável por sua defesa, abusando do direito de ação.
Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da causa do Estado Democrático de Direito, jamais se defrontou com questionamentos desse calão, que atentam contra o livre exercício do direito de defesa, entre outros direitos e garantias fundamentais, tanto do acusado como do seu defensor.
Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado — fato público e notório — e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do país.
O escritório que dirige, como qualquer outra empresa, respeita todas as regras impostas pela Receita Federal do Brasil. Causa indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão. Trata-se de lamentável desvio de finalidade.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS ADVOGADOS
Leia a nota da OAB:
“As democracias modernas consagram, como um dos valores fundamentais da sociedade, a liberdade do ser humano e elegem o advogado como o profissional habilitado para promover a defesa dos direitos e garantias fundamentais, tendo como esteio o devido processo legal e a ampla defesa.
A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida.
O oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática, contra o advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, com o objetivo de inibir o exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado.
O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro e manifesta o seu repúdio à atitude de um membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte.
A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e adotará as medidas judiciais e administrativas para coibir qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o respeito à dignidade da advocacia.
Ophir Cavalcante Junior.”

Um comentário:

  1. Tanto o advogado quanto a Ordem tergiversam. Não está em xeque o exercício da advocacia, essencial à função jurisdicional do Estado. A questão é, digamos assim, o cheque com que um notório contraventor, que declara à Receita Federal rendimentos irrisórios, paga honorários tão elevados. De onde vem tanta grana? Não teria o advogado o mínimo de dever ético de procurar saber onde se abastece o ervanário do Cachoeira que lhe paga os honorários mais altos da República? Ervanário esse que, tudo indica, está fincado no mundo do crime e da contravenção, onde se alicerça a fortuna do rei dos caça-níqueis.

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