Para o procurador regional da República Manoel Pestana,
que atua em Porto Alegre, o criminalista Márcio Thomaz Bastos cometeu
um crime ao aceitar os honorários pagos pelo empresário Carlos Augusto
Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Ele levou o assunto tão a sério que propôs
uma representação
contra o advogado, na segunda-feira (28/5), na Procuradoria da
República em Goiás. Além da investigação, pediu a quebra dos sigilos
fiscal e bancário do criminalista.
De acordo com o procurador, “o
cliente do representado não ostenta renda lícita, que justifique o
pagamento de honorários de um advogado em início de carreira, a fortiori
de um causídico do nível do ex-ministro da Justiça, que, segundo
divulgado na imprensa, teria cobrado R$ 15 milhões a título de
honorários advocatícios”. Segundo ele, a conduta do ex-ministro da
Justiça, que começou a advogar em 1956, está tipificada no crime de
receptação culposa, previsto no artigo 180, parágrafo 3º, do Código
Penal.
O procurador afirma que “conquanto o patrocínio do
ex-ministro da Justiça não seja ilegal, o recebimento dos honorários em
tais circunstâncias é ilegal, por configurar, em tese, ilícito penal.
Em nota, o ex-ministro rebateu as
acusações e criticou o comportamento do procurador.
Segundo ele, as
acusações mostram "retrocesso autoritário incompatível com a história
democrática do Ministério Público". Para o criminalista, o procurador
abusa do direito de ação ao confundir o advogado com o réu que defende, e
ainda tenta intimidar o advogado para cercear o direito de defesa de
seu cliente.
Leia a nota divulgada pelo ex-ministro Márcio Thomaz Bastos:
O
advogado Márcio Thomaz Bastos repudia as ilações de um procurador
regional da República no Rio Grande do Sul, por estar defendendo um
acusado em caso de grande repercussão nacional. Trata-se de retrocesso
autoritário incompatível com a história democrática do Ministério
Público. Esse procurador confunde deliberadamente o réu e o advogado
responsável por sua defesa, abusando do direito de ação.
Em seus
quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da causa do Estado
Democrático de Direito, jamais se defrontou com questionamentos desse
calão, que atentam contra o livre exercício do direito de defesa, entre
outros direitos e garantias fundamentais, tanto do acusado como do seu
defensor.
Os honorários profissionais remuneram o serviço de
advocacia que está sendo prestado — fato público e notório — e seguem as
diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras
leis do país.
O escritório que dirige, como qualquer outra
empresa, respeita todas as regras impostas pela Receita Federal do
Brasil. Causa indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o
advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão. Trata-se de
lamentável desvio de finalidade.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS ADVOGADOS
Leia a nota da OAB:
“As
democracias modernas consagram, como um dos valores fundamentais da
sociedade, a liberdade do ser humano e elegem o advogado como o
profissional habilitado para promover a defesa dos direitos e garantias
fundamentais, tendo como esteio o devido processo legal e a ampla
defesa.
A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática
de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito
de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o
legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida.
O
oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática,
contra o advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, com o objetivo de inibir o
exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à
democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado.
O Conselho
Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que
simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a
qualquer cidadão brasileiro e manifesta o seu repúdio à atitude de um
membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia
brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que
são imputados ao seu constituinte.
A Ordem dos Advogados do
Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais
da advocacia e adotará as medidas judiciais e administrativas para
coibir qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o
respeito à dignidade da advocacia.
Ophir Cavalcante Junior.”
Tanto o advogado quanto a Ordem tergiversam. Não está em xeque o exercício da advocacia, essencial à função jurisdicional do Estado. A questão é, digamos assim, o cheque com que um notório contraventor, que declara à Receita Federal rendimentos irrisórios, paga honorários tão elevados. De onde vem tanta grana? Não teria o advogado o mínimo de dever ético de procurar saber onde se abastece o ervanário do Cachoeira que lhe paga os honorários mais altos da República? Ervanário esse que, tudo indica, está fincado no mundo do crime e da contravenção, onde se alicerça a fortuna do rei dos caça-níqueis.
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