O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira, 10,
inconstitucional um dispositivo da Lei de Tóxicos que proibia a
liberdade provisória dos acusados de tráfico de drogas. Por maioria de
votos, o STF concedeu um habeas corpus em favor de um preso em flagrante
em 2009 por suposto envolvimento com o comércio de entorpecentes.
O STF concluiu que uma lei não pode vedar a liberdade provisória
automaticamente sem que a situação específica e concreta seja analisada
pelo juiz responsável pelo caso. "Cabe ao magistrado, e não ao
legislador, aferir em cada situação, a partir de dados da realidade
concreta, se configura ou não uma hipótese que justifique a prisão
cautelar", afirmou o decano do STF, Celso de Mello. Para ele, a lei
estaria cerceando a atividade do juiz ao vedar automaticamente a
liberdade provisória.
Além disso, os ministros observaram que a Constituição Federal
garante o direito à presunção de inocência. O presidente do STF, Carlos
Ayres Britto, disse que "a privação da liberdade é uma exceção à regra".
"A regra é a liberdade", afirmou. Como há vários pedidos semelhantes
que precisam ser julgados pelo STF, o plenário do tribunal autorizou os
ministros a despacharem monocraticamente as ações.
Durante o julgamento, os integrantes do STF citaram decisões
anteriores do tribunal sobre prisões relacionadas a crimes. Em uma
dessas decisões, o STF declarou inconstitucional um dispositivo do
Estatuto do Desarmamento que proibia a liberdade provisória a acusados
de posse, porte ou comércio ilegal de armas. "Não confio em uma
disposição legal que restringe a liberdade provisória", disse o ministro
Cezar Peluso na ocasião.
Os integrantes do STF também se basearam em artigos da Constituição
Federal e do Código de Processo Penal segundo os quais as decisões
judiciais, como as que determinam prisões, devem ser tomadas de forma
fundamentada e para garantir as ordens pública e econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação de lei
penal.
Antes do STF, a Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) tinham rejeitado o pedido de habeas corpus do acusado de tráfico
de drogas. Relator do habeas corpus no STF, o ministro Gilmar Mendes
observou que a decisão da Justiça paulista não indicou elementos
concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da prisão
cautelar do acusado. (IEstadão)
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