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segunda-feira, 11 de junho de 2012

CAPAF: ASSÉDIO MOPRAL E PSICOLÓGICO CONTRA OS PARTICIPANTES

Por Madison Paz de Souza, bancário aposentado e beneficiário da CAPAF:

No último 1º de junho, Abidias Júnior, o Presidente do Banco da Amazônia e Nivaldo Nunes, ex-membro do Comitê de Auditoria do BASA e atual Interventor da CAPAF, promoveram ampla reunião no auditório do BASA, para anunciar “novidades” na condução do processo de intervenção na CAPAF.

Na reunião, o que se viu foi um articulado assédio moral e psicológico sobre todos os participantes da CAPAF, em especial os assistidos do Plano BD, numa criminosa tentativa de livrar o BASA e a SPC/PREVIC das suas responsabilidades empenhadas na insolvência do Plano BD administrado pela entidade.

De tudo, parece claro que a iniciativa do encontro teve como motivação central as  seguintes evidências:
- PRIMEIRO, a certeza dos promotores quanto às remotíssimas possibilidades de reformulação - em qualquer instância judicial - da Sentença de Mérito prolatada pela Juíza Titular da 8ª Vara do TRT/PA, em favor dos participantes do BD-CAPAF, tamanha a consistência das razões que a fundamentam; 

- SEGUNDO, a certeza de que, concluídos os trabalhos da Comissão de Inquérito em curso na entidade, as responsabilidades do Banco e da SPC (atual PREVIC) na insolvência do Plano BD não mais poderão ser negadas.  Diga-se, aliás, que, mesmo designada pela PREVIC (por força da lei), a Comissão é composta por auditores da Receita Federal do Brasil e Técnico da Previdência Oficial, certamente dotados de autonomia suficiente para apurar a verdade dos fatos, custe o que custar, doa o quem doer, inclusive à própria SPC que, tendo participado da gestão da CAPAF durante sete anos, apenas contemplando o crescimento do déficit técnico do Plano BD, assumiu patente cumplicidade na questão, não podendo, agora, ficar à margem das investigações  a cargo da citada Comissão de Inquérito. Como depoente arrolado pela Comissão (por ter sido membro dos Conselhos da CAPAF) e tendo assistido todas as oitivas dos demais depoentes (8, até agora),  nada mais posso esperar senão a declaração das responsabilidades do BASA e da corresponsabilidade da SPC na insolvência da CAPAF, tantas são as evidências e fatos levantados, dentre outros:
-    Os atos administrativos internos do Banco que causaram prejuízos à CAPAF, como a criação de verbas salariais sobre as quais deixou de reter as contribuições devidas à CAPAF;
-    A contumácia na autoisenção quanto ao aporte dos recursos devidos à Entidade segundo as projeções atuarialmente definidas;
-    Os atos e omissões de prepostos do Banco, designados para Presidentes e Diretores da CAPAF, como o descumprimento da obrigação legal de demandar em juízo contra o Patrocinador sempre quando os repasses das suas contribuições patronais deixaram de ser efetivados. Do mesmo modo, a sonegação do justo pagamento das Pensões aos assistidos, benefício que há mais de 10 anos deixou de ser calculado segundo o previsto no Regulamento do Plano.

Diante de todo esse contexto nada mais restou ao Sr. Abdias senão anunciar a reabertura dos Planos Saldados (lançados ao final de 2010), certamente falando também em nome da PREVIC, órgão sucessor da SPC, interessado, portanto, em apagar as consequências nefastas deixadas pelo Regime Fiscal mantido sobre a CAPAF, de 93 a 2000, em desserviço  de uma necessária e tempestiva recuperação da Entidade.

Sem nenhuma alteração estrutural, os Planos Saldados trazem como “novidade”, como anunciado, a predisposição do BASA em bancar os honorários dos advogados dos participantes que se dispuserem a desistir de demandas judiciais sustentadas contra o BASA e a CAPAF, ao abrigo da Portaria 375/69. 

E em defesa de tal projeto, Abidias não hesitou em oferecer recursos do BASA, portanto do poder público e dos acionistas minoritários, para comprar a desistência dos que demandam contra a CAPAF/BASA, demonstrando assim nítida vocação para a malversação do erário público e para corromper centenas de provectos cidadãos, em patente afronta ao CÓDIGO DE DEFESA DO IDOSO.

No mais, ao relembrar que o processo do Sindicato dos Bancários do Pará, tramitado na 9ª Vara do TRT/PA, foi extinto, Abidias incorreu em astuto sofisma quando deixou de dizer que tal extinção teve como causa a litispendência com a demanda anteriormente protocolada pela AABA no TRT/PA, processo através do qual o BASA foi condenado a unificar os grupos de participantes do Plano CD da CAPAF, aposentados antes de 14/08/81 e os aposentados após esta data, como também, ao pagamento dos benefícios destes, tudo de acordo com a Sentença e Mérito prolatada pela MM. Juíza Titular da 8ª Vara do /PA, Dra. MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO. 

E Abdias foi ainda mais longe: Ao antecipar o destino do processo da AABA no TRT/PA, conforme dito acima, insinuou ascendência do BASA sobre o judiciário trabalhista, mesmo sabendo que, em centenas de processos já transitados naquela corte, o BASA e a CAPAF assumiram a degradante pecha de “litigantes de má fé”. Deixando sob suspeita a lisura com que do Poder Judiciário deve se pautar no ofício de fazer justiça, Abidias se expôs às atenções do Ministério Público, da Polícia Federal e de qualquer outro órgão responsável pela preservação da moralidade no trato do interesse social. Se necessário, caberá à AEBA, AABA e demais entidades de classe comprometidas com a defesa dos seus representados o dever de chamar à lide, esses e talvez outros órgãos do gênero.

Como visto, Abdias lança a sua última cartada para livrar o BASA e a SPC (atual PREVIC) de responderem pela insolvência do Plano BD da CAPAF, apostando no estado de necessidade dos atuais e futuros aposentados e pensionistas da CAPAF, mercê das suas responsabilidades no provimento alimentar de si e de seus familiares, bem como na prerrogativa que tem o Interventor de propor a liquidação da CAPAF, mesmo sabendo das dificuldades que terá ele (o Interventor) para justificar perante o judiciário, se preciso for, uma proposta para a liquidação de uma entidade de previdência complementar que traz no seu perfil:
-    Um plano de natureza trabalhista, o Plano BD,  que hoje se encontra assim reconhecido e sob a égide do Poder Judiciário, em face de ter se constituído através do ingresso compulsório dos empregados do BASA ao quadro de participantes da CAPAF e de não ter se adequado convenientemente aos ditames da lei;
-    Um Plano eminentemente previdenciário, o Amazonvida, que criado já no advento da Emenda Constitucional nº 20 e dos Decretos Leis nºs 108 e 109, dispões de reservas substancialmente plenas, apesar de apresentar um déficit técnico circunstancial, passivo de recuperação por meio da aplicação de um simples plano de ajuste, capaz de ser suportado pelos seus Participantes e pelo Patrocinador; e, finalmente,
-    O Prev Amazônia, novo plano já aprovado pela PREVIC e registrado no Cadastro Nacional dos Planos de Previdência Complementar, que, ardilosamente a CAPAF deixou de implantar, em favor dos mais de 1.700 empregados aos quais o Banco da Amazônia prometeu plano de previdência complementar (através dos editais de concurso), sem que, até hoje, tenha honrado tal compromisso. Um contingente que, somado aos participantes do Amazonvida, configuraria o perfil de uma nova CAPAF.

Fatos e circunstâncias à parte, a ressurreição dos Planos Saldados ensejará uma nova fase de assédios sobre os participantes da CAPAF. Certo, também que a cada um caberá decidir se entrega ou não seus direitos adquiridos em face do contrato de trabalho celebrado com o Banco da Amazônia muito antes do primeiro dispositivo legal editado para regular a previdência complementar no País, pacto laboral já suficientemente reconhecido como ato jurídico perfeito. Fazê-lo suficientemente informado acerca das verdades que determinaram a insolvência do Plano BD e ciente dos impactos que tal decisão imputará ao seu futuro e ao futuro da sua família é é requisito que não pode ser subjulgado ao clima de terror plantado pelo Sr. Abidias contra os atuais e futuros aposentados e pensionistas da CAPAF.

27 comentários:

  1. NÃO AOS PLANOS REQUENTADOS! Basta de perdas para quem sempre cumpriu com a sua parte: os participantes. Na PREVI, do Banco do Brasil do sr. Abdias, os contribuintes deixam de contribuir após 30 anos de contribuição, pois o BB cumpriu com a parte dele. Como muitos, contribuí e continuo contribuindo ATÉ HOJE para a CAPAF pela alíquota máxima, há mais de quarenta anos, mas louvo muitíssimo os colegas que souberam buscar seus direitos legítimos na Justiça e já avalio fazer o mesmo, já que o BASA não tratou o sagrado patrimônio da CAPAF como teria que ter tratado, gerando toda essa infelicidade que nos atinge, o que tão sobejamente tem sido demonstrado pelos nossos dignos colegas que dominam o assunto profundamente e pelas Entidades Representativas. Como confiar em um presidente do BASA que todo dia é fartamente denunciado no site da AEBA, na coluna "Opiniões", por colegas da ativa, por sua forma autoritária de administrar e por maus tratos ao funcionalismo do ativa? Certamente, não são boas as suas intenções, diante desse histórico que pode ser lido no site da AEBA e também por todos os aspectos que foram aí em cima demonstrados de maneira cabal pelo digno, intimorato e altruísta colega Madison Paz de Souza. Acresça-se a isso que o saudoso Dr. Castagna Maia também sempre apontou inconsistências nesses Planos que serão Requentados. Fico impressionado de ver como pessoas muito idosas, que não tem mais coisa alguma a ver com a CAPAF, pois são de inteira responsabilidade do BASA, decidiram abrir mão de direitos que a Justiça lhes concedeu em definitivo para entrarem nesses Planos Inconsistentes, que tudo indica serem o prelúdio de uma incorporação do BASA ao BB. Estão inclusive involuntariamente engordando o percentual de adesões dos desesperados (desesperados que na realidade somos todos nós, sem distinção de percentuais de adesões ou de não adesões). Pela própria idade em que estão, certamente faltou orientação àquelas pessoas já muito idosas. Depois de décadas trabalhando, como vamos recomeçar a vida já beirando os 70 anos ou mais, num mercado de trabalho que considera velho quem, por algum infortúnio, tipo downsizing ou fusão de empresas, está desempregado aos 35 anos? Além do mais, há a debacle física inerente à idade avançada. As regras não podem ser mudadas NO FINAL DO JOGO. Nós, os participantes da CAPAF, que sempre cumprimos com a nossa parte, não podemos nem devemos ser responsabilizados nem chamados a pagar a conta pelos erros cometidos por sucessivas administrações do BASA e da CAPAF desde a sua criação, por terem tratado o assunto sem a devida seriedade.

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  2. NITROGLICERINA PURA !
    O Conselho Nacional de Previdência Complementar, sem alarde, prepara o caminho para as retiradas de patrocinador e de instituidor no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar. Para isso, abriu consulta pública nº 01 no período de 28 de maio a ontem, 11 de junho. Sem espaço para SIM ou NÃO, mas apenas para receber sugestões e aperfeiçoamento. A Minuta, é uma verdadeira bomba atômica e, se aprovada no dia 25 do corrente, data da votação pelos Membros do Conselho, irá provocar estragos irreversíveis no lado mais fraco: aposentados e pensionistas.
    A assessoria jurídica da ANBERR - Associação Nacional dos Beneficiários Reg e Plan - manifestando-se sobre o assunto, no último tópico, deduz:
    " Na minuta de Resolução, no Capítulo V, os artigos 14 e 15 não garantem aos assistidos a manutenção da renda que auferem e isso viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a função social do contrato, dos pricípios da probidade e boa-fé do contrato, da interpretação mais benéfica ao participante/assistido aderente ao contrato, das cláusulas do Código de Defesa do Consumidor e, especialmente, da função constitucional protetiva do Estado acerca dos interesses dos assistidos..."
    Vejam matéria completa no site www.anberr.org.br
    OBS: o assunto vai causar muita apreensão e o Banco da Amazônia, na pessoa do sr. Abidias Junior, vai-se utilizar dessa ferramenta com muito mais vigor. Espero comentários.
    Meu abraço
    Evandro Fernandes Souza

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    1. Caro Evandro:
      Mas isso atinge direitos adquiridos de quem já está aposentado? As leis não retroagem para prejudicar, isso seria o fim do estado de direito no Brasil. Bom, mas se for retirada a contribuição patronal, esses Planos que o Abdias quer relançar como a "salvação" estarão condenados a falir no dia seguinte à sua implantação.
      Grande abraço.

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  3. Quem te mais de 70 anos não precisa de conselhos para tomar uma decisão. Por que esse pessoal, inclusive o "digno, intimorato e altruista" Madson não apresenta uma solução para, como dizem os franceses o "affaire".

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  4. Caro anônimo das 19:43, já que tens mais de 70 anos, sabes muito bem que a CAPAF já nasceu com defeito de fábrica. Sucessivas tentativas de conserto redundaram em mais defeitos. Ao longo dessas tentativas, ocorreram omissões, negligências, conivências e etc e tal. Pau que nasce torto, não tem jeito, morre torto. E até as cinzas são tortas...
    Contratando-se o melhor especialista do mundo na área de fundos de pensão,ele, em análise produnda, vai encontrar o mesmo resultado. Aliás não é bom confundir CAPAF com o plano BD-375/69 que é de responsabilidade do BASA e não da entidade. É o único plano do planeta terra que não é previdenciário e sim, trabalhista.
    Explica-se, aí, a tentativa de o banco desejar ardentemente
    livrar-se do encargo de patrocinador/instituidor. Assim mesmo, para fazê-lo, terá que quitar as dívidas junto ao plano de benefícios, antes da conclusão do processo de retirada do patrocínio. Ou seja, desembolso à vista. E o BASA, capenga como vem nos últimos anos, terá essa grana disponível ? O próprio presidente do banco confessa que esse valor é de 1,4 bilhão de reais e o patrimônio líquido do banco é inferior a 2 bilhões.
    Agora, se o governo federal injetar o recurso faltante...

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  5. SOBRE A CAPAF - CARTA ENCAMINHADA À PRESDIDENTE DILMA, POR SEDEX. ( 1ª PARTE )

    São Luís (MA), 04 de junho de 2012.

    Para a Exma. Presidenta da República
    Sra. Dilma Vana Rousseff
    Palácio do Planalto, Brasília (DF)

    Senhora Presidenta,

    UM GRITO POR JUSTIÇA:

    Sou um sexagenário que, por concurso público, é empregado do Banco da Amazônia desde 29 de agosto de 1974, iniciando a carreira na cidade de Lábrea-AM. Obviamente, sou celetista e dentre as cláusulas do contrato de trabalho está expresso na SEXTA: O EMPREGADO, neste ato, aceita e se obriga a cumprir integralmente o Regulamento Interno do EMPREGADOR, inclusive as alterações que venham a ser introduzidas, desde que não firam direitos adquiridos, nem disposições de ordem pública. (Cópia anexa). Pois bem, Sra. Presidenta, dentre as obrigações que me foram impostas (a todos os concursados), estava a de aderir à CAPAF - Caixa de Previdência e Assistência aos Empregados do Banco da Amazônia S.A e contribuir mensalmente na forma definida pelo empregador. Portanto, vincular-se à CAPAF era compulsório. (Documento anexo).
    Em novembro de 1982, renunciei a um cargo no Banco do Brasil, por concurso público, justamente por causa do tempo de vinculação que dispunha à Caixa de Previdência do Banco da Amazônia, que representava o meu seguro a uma aposentadoria decente. Tenho a convicção de que muitos trabalhadores do BASA também renunciaram a outros empregos por causa do tempo de vinculação que tinham à CAPAF, pois não havia a portabilidade. (Documento anexo).
    Eis que, já nesta condição de idoso, tendo cumprido todas as minhas obrigações trabalhistas, o Sr. Presidente do BASA, em mais uma investida contra os direitos adquiridos de tantos e tantos idosos empregados, aposentados e pensionistas do banco, anuncia em tom de terra arrasada a todos nós, segundo ele, em nome do Governo, que a CAPAF (BASA) nos concede 60 dias para renunciarmos aos nossos direitos e aderirmos a um novo plano de previdência, sob pena de liquidação da Caixa, inclusive, daqueles que não migrarem para esse novo plano proposto. É óbvio Sra. Presidenta que o desapropriado anúncio do presidente do BASA, Abdias José de Souza Júnior, trouxe medo, inquietação, decepção, angústia e pânico a todos que ouviram aquelas ameaças. Tal atitude, a nosso juízo, configura-se como um grosseiro assédio a tantos quantos merecem tratamento mais civilizado, respeitoso e compatível com o Estatuto do Idoso em vigor.
    É bom ficar claro que não julgo errado ou inadequado a criação de um novo plano

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  6. CONTINUAÇÃO

    O que não podemos concordar, por injusto, danoso e insuportável, ainda mais pela nossa condição de idosos, também amparados pelo Estatuto do Idoso, é o desrespeito aos nossos direitos já consolidados. Tenho a convicção, por demonstrações claras do seu Governo, que atitudes desta natureza não contam com a sua concordância. Vejo como exemplo a recente reforma da Previdência para os servidores públicos, quando ficou claro o respeito às regras estabelecidas. A reforma valerá para os que forem admitidos a partir da nova Lei, apesar do gigantesco déficit da Previdência, segundo notícias oficiais. Outro momento exemplar, no qual ficou claro que o Brasil é um país sério e que respeita as regras estabelecidas, foi quando a Senhora, em atitude que se espera do Primeiro Mandatário de uma Nação, lembrou aos prefeitos que as regras dos Royalties seriam observadas.
    Senhora Presidenta Dilma, venho lhe pedir, a fim de que sejam evitados tantos prejuízos desnecessários a milhares de idosos que dedicaram toda a vida laboral em favor do Banco da Amazônia, que confiaram nas instituições brasileiras e pagaram regiamente as mensalidades ao plano, que os nossos direitos adquiridos sejam respeitados e que o seu Governo não seja maculado por tão absurdo atentado contra fracos e debilitados cidadãos idosos que podem ser jogados em situações de maiores sofrimentos justamente na fase da vida em que mais precisam da proteção da sociedade, do Estado e do Governo.
    Diante do exposto, reitero pedido de que o Novo Plano de Previdência do Banco da Amazônia seja implantado para os novos empregados, sem a obrigação de migração dos que estão ao abrigo, por décadas, de regras já consolidadas. Princípio este que foi adotado para os servidores públicos, independentemente do déficit vigente na CAPAF, uma vez que os empregados do Banco nenhuma ingerência tiveram na gestão do Fundo, que sempre foi administrado pelo Banco.
    Certo de poder contar com seu senso de justiça, firmo-me.
    Respeitosamente,
    Raimundo

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  7. Ouvi dizer que a Comissão de Inquérito da CAPAF indiciou todos os diretores e oconselheiros da CAPAF, deixando o Banco de fora.
    Será verdade que os culpados pela situação da CAPAF são mesmo os diretores e conselheiros indiciados ou será que a Comissão foi mesmo encomendada para safrar o BASA de todo esse rolo?
    Será que agora o Banco vai pelo menos bancar a defesa dos diretores e conselheiros que ele botou na CAPAF? ou será que agora os coitados vão levar um chute no trazeiro?
    E os combativos conselheiros Madson e Sidou, o que dizem disso? Será que vão engolir à seco a farsa da Comissão de Inquérito?

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    1. Madison Paz de Souza9 de julho de 2012 às 23:42

      Senhor Anônimo,
      Com assento nos conselhos da CAPAF desde agosto de 1997, sempre eleito pelo voto dos participantes, jamais faltei ao dever de prestar contas a respeito das minhas ações nos Colegiados, assim como não deixarei de confessar ter sido pessoalmente indiciado pela Comissão de Inquérito, adiantando-lhe, desde já que acabo de formalizar defesa expressa, conforme previsto no Decreto nº 4.924/2003, onde demonstro que as causas da intervenção a que chegou a CAPAF, (objeto do trabalho da Comissão) remontam, já consolidadas desde 1993, conforme o relatório emitido pelo Inspetor Boanerges Cunha, da SPC, em abril daquele ano.
      Certo de que o indiciamento produzido pela Comissão de Inquérito não se sustenta diante dos motivos de fato e de direito presentes no caso, ao dizer que o momento da CAPAF exige todas as cautelas possíveis, devo reconhecer que a Comissão de Inquérito tem o seu raio de ação limitado em “apurar as causas que levaram a referida entidade àquela situação, assim como a responsabilidade dos seus administradores e conselheiros”, conforme prescreve a Portaria que a designou. Não dispondo, portanto, à luz das formalidades, de poderes para indiciar o patrocinador Banco da Amazônia. A atribuição de fazê-lo, além de pertinente aos processos já em curso na Justiça Federal e em outros tribunais, “brasis” afora, se reserva ao interesse da PREVIC, como sucessora da SPC, de vez que tal Órgão do Poder Público recalcitrou quanto a tempestiva decretação da intervenção da CAPAF, há quase 20 anos passados, quando as cifras permitiam o saneamento natural dos problemas, conforme a recomendação do seu Inspetor, emitida em 1993. Limitando-se, desde então, a contemplar a exponencial evolução do déficit técnico da Entidade, o citado Órgão Regulados e Fiscalizador dos Planos de Previdência Complementar no País, assumiu, patente cumplicidade na insolvência da CAPAF, definitivamente configurada em fevereiro de 2011.
      De fato, a Comissão de Inquérito focou as suas investigação sobre os administradores e conselheiros presentes na gestão da CAPAF durante os 5 anos que antecederam a Intervenção decretada em 03/10/2011 (quando, repito, as causas da insolvência já estavam consolidadas desde 1993), disso restando inócuos, total ou parcialmente, os indiciamentos produzidos.
      Do meu ponto de vista, nada devo e nada temo quanto a responsabilidades civis, criminais ou pecuniárias decorrentes das minhas participações nos Conselhos recentes ou passados da CAPAF. E se em contrário, algo restar irrecorrivelmente comprovado, reafirmo, estarei apto e disposto a responder pelos fatos, honrando a confiança que cada participante em mim depositou ao confiar-me o voto em todos os pleitos ocorridos para suprimento dos Conselhos, desde 1993 até 2010, quando ocorreu o último escrutínio para os citados cargos.

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  8. Senhor Madison,

    Na sua postagem de 11 junho 2012 “CAPAF: ASSÉDIO MORAL E PSICOLÓGICO CONTRA OS PARTICIPANTES”, vossa senhoria externou a certeza de que:

    PRIMEIRO - SÃO REMOTÍSSIMAS AS POSSIBILIDADES DE REFORMULAÇÃO - EM QUALQUER INSTÂNCIA JUDICIAL - DA SENTENÇA DE MÉRITO PROLATADA PELA JUÍZA TITULAR DA 8ª VARA DO TRT/PA, EM FAVOR DOS PARTICIPANTES DO BD-CAPAF, TAMANHA A CONSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE A FUNDAMENTAM.

    SEGUNDO - CONCLUÍDOS OS TRABALHOS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO EM CURSO NA ENTIDADE, AS RESPONSABILIDADES DO BANCO E DA SPC (ATUAL PREVIC) NA INSOLVÊNCIA DO PLANO BD NÃO MAIS PODERÃO SER NEGADAS, DIANTE DE TANTAS EVIDÊNCIAS E FATOS LEVANTADOS.

    Já em seu comentário de 09 julho 2012 vossa senhoria confessa que foi INDICIADO pela Comissão de Inquérito e reconhece que essa Comissão tem o seu raio de ação limitado, não dispondo de poderes para indiciar o patrocinador Banco da Amazônia (e muito menos a SPC, acrescento eu). Portanto - verdade seja dita - a anterior certeza de vossa senhoria esvaiu-se, virou fumaça, tomou doril.

    “Na vida, só existem duas coisas certas: os impostos e a morte”, disse certa vez Benjamin Franklin.

    Pense nisso, senhor Madison, antes de ficar afirmando levianamente aos quatro ventos “QUE SÃO REMOTÍSSIMAS AS POSSIBILIDADES DE REFORMULAÇÃO - EM QUALQUER INSTÂNCIA JUDICIAL - DA SENTENÇA DE MÉRITO PROLATADA PELA JUÍZA TITULAR DA 8ª VARA DO TRT/PA, EM FAVOR DOS PARTICIPANTES DO BD-CAPAF”.

    Afinal, reza o dito popular, da cabeça de juiz e bunda de neném nunca se sabe o que pode sair ...

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    Respostas
    1. Senhor Anônimo,

      Leia a Sentença abaixo.

      Pense nas impropriedades que o senhor dirigiu ao Senhor Madison!

      AERUS: Sentença confirma a responsabilidade da União
      Postado por Maia at 21:04 sob Uncategorized

      Amigos:
      Acabou de sair, finalmente, a sentença da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas buscando responsabilizar a União pela situação dramática do fundo Aerus.
      Pois bem. A sentença foi parcialmente procedente. Os pontos que foram julgados mprocedentes serão objeto de recurso de nossa parte. Entretanto, o digno Juízo da 14ª Vara Federal reconheceu, conforme nosso pedido, a responsabilidade da União, na forma da sentença que abaixo se transcreve:
      “140. – Os atos omissivos e danosos da União, pela antiga SPC, ocorreram desde o vencimento das primeiras contribuições não recolhidas e a partir da adesão de cada patrocinadora VARIG e TRANSBRASIL, até as respectivas liquidações dos seus Planos de Benefícios pela antiga SPC.
      141. – E o não recolhimento das contribuições, para o qual concorreu decisivamente a omissão da União, causou prejuízo aos participantes, e aos dependentes, que não puderam perceber os benefícios complementares, ou de receber a parcela que lhes coubesse na distribuição dos ativos dos Planos, conforme cláusula IX do Regulamento do Plano de Benefícios (…).
      142. – Portanto, a reparação dos danos consistirá em montante individual e nos estritos limites das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram pelas referidas companhias, tanto da parcela da patrocinadora quanto da parcela dos participantes, inclusive a chamada Terceira Fonte até sua extinção, devidamente corrigida e adicionada de juros, nos termos da lei civil, conforme se apurar em liquidação de sentença por arbitramento.”
      Na parte dispositiva, em que o Juízo determina as providências concretas, assim ficou estabelecido:
      “Em face do exposto,
      (…)
      f) julgo procedente o pedido de condenação da União a indenizar os participantes e os dependentes titulares de benefícios dos Planos de Benefícios da VARIG e da TRANSBRASIL, por omissão no poder-dever de fiscalização e proteção dos participantes dos planos de previdência complementar (art. 3º, item I, da Lei nº 6.435, de 1977, c/c art. 3º, itens V e VI, da Lei Complementar nº 109, de 2001). Indenização que consistirá em montantes individuais, apurados nos termos declinados no tópico próprio (itens 140 a 142) desta sentença.”


      A identificação da responsabilidade da União fez com que o Juiz determinasse o imediato cumprimento da decisão de antecipação de tutela, uma vez que satisfeita a condição imposta pelo STF na SL 127. Ou seja, a União deve imediatamente assumir o pagamento da folha mensal do AERUS, de acordo com o seguinte trecho da sentença:
      “Determino o imediato cumprimento pela União da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, pois realizada a condição imposta pelo Supremo Tribunal na Suspensão de Liminar nº 127.”
      Portanto, amigos, até aqui tínhamos tão somente a esperança em uma decisão do judiciário. Agora temos uma decisão concreta, que diante das provas existentes reconheceu a responsabilidade da União.
      Devemos essa vitória a todos aeronautas, especialmente à Sra. Graziella Baggio, ao Sr. Celso Clafke e principalmente ao nosso saudoso Dr. Luís Antônio Castagna Maia, o patrono dos aeronautas. Sempre.

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    2. Madison Paz de Souza15 de julho de 2012 às 11:16

      "Sr." Anônimo:
      Com atraso, afinal, continuo trabalhando em benefício dos aposentados e pensionistas da CAPAF (quem sabe, você, dentre eles), agora produzindo defesa a ser apresentada a PREVIC, em virtude de indiciamento imposto pela Comissão de Inquérito a todos os dirigentes e conselheiros presentes na CAPAF no decorrer dos 5 últimos anos, genérico, portanto, e no caso do grupo onde fui incluído (Conselho Fiscal), de facílima reversão, tal o grau de fragilidade quase hilária. São "ossos do ofício" que desde 1993 conheço e os assumi com destemor e dignidade, apesar do juízo de valores que você me dispensa.
      E pelo respeito que, sob outros ângulos, você e seus iguais me merecem, recomendo-lhe que, despido de arrogâncias, acesse o "blog do Castagna Maia" e, com especial paciência, passe em revista os comentários acerca da RETUMBANTE VITÓRIA que os "bumbuns de neném" (na sua cabeça) concederam aos participantes do AERUS. E, questão de tempo e a nossa vitória também virá, nos processos que tramitam na 12ª Vara da Justiça Federal, pedindo a condenação da União e do Basa pelas responsabilidades que lhes pesa no caso CAPAF, tal como a vitória já obtida no TRT/PA, apesar da sua torcida. Espere e verás.

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    3. Senhor Anônimo das 14.08hs de 11/07:

      Respeite os Juízes e as Juízas de nosso País.

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  9. Brasil
    jul 13 2012
    AERUS: Sentença confirma a responsabilidade da União
    Postado por Maia at 21:04 sob Uncategorized
    Amigos:
    Acabou de sair, finalmente, a sentença da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas buscando responsabilizar a União pela situação dramática do fundo Aerus.
    Pois bem. A sentença foi parcialmente procedente. Os pontos que foram julgados mprocedentes serão objeto de recurso de nossa parte. Entretanto, o digno Juízo da 14ª Vara Federal reconheceu, conforme nosso pedido, a responsabilidade da União, na forma da sentença que abaixo se transcreve:
    “140. – Os atos omissivos e danosos da União, pela antiga SPC, ocorreram desde o vencimento das primeiras contribuições não recolhidas e a partir da adesão de cada patrocinadora VARIG e TRANSBRASIL, até as respectivas liquidações dos seus Planos de Benefícios pela antiga SPC.
    141. – E o não recolhimento das contribuições, para o qual concorreu decisivamente a omissão da União, causou prejuízo aos participantes, e aos dependentes, que não puderam perceber os benefícios complementares, ou de receber a parcela que lhes coubesse na distribuição dos ativos dos Planos, conforme cláusula IX do Regulamento do Plano de Benefícios (…).
    142. – Portanto, a reparação dos danos consistirá em montante individual e nos estritos limites das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram pelas referidas companhias, tanto da parcela da patrocinadora quanto da parcela dos participantes, inclusive a chamada Terceira Fonte até sua extinção, devidamente corrigida e adicionada de juros, nos termos da lei civil, conforme se apurar em liquidação de sentença por arbitramento.”
    Na parte dispositiva, em que o Juízo determina as providências concretas, assim ficou estabelecido:
    “Em face do exposto,
    (…)
    f) julgo procedente o pedido de condenação da União a indenizar os participantes e os dependentes titulares de benefícios dos Planos de Benefícios da VARIG e da TRANSBRASIL, por omissão no poder-dever de fiscalização e proteção dos participantes dos planos de previdência complementar (art. 3º, item I, da Lei nº 6.435, de 1977, c/c art. 3º, itens V e VI, da Lei Complementar nº 109, de 2001). Indenização que consistirá em montantes individuais, apurados nos termos declinados no tópico próprio (itens 140 a 142) desta sentença.”

    A identificação da responsabilidade da União fez com que o Juiz determinasse o imediato cumprimento da decisão de antecipação de tutela, uma vez que satisfeita a condição imposta pelo STF na SL 127. Ou seja, a União deve imediatamente assumir o pagamento da folha mensal do AERUS, de acordo com o seguinte trecho da sentença:
    “Determino o imediato cumprimento pela União da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, pois realizada a condição imposta pelo Supremo Tribunal na Suspensão de Liminar nº 127.”
    Portanto, amigos, até aqui tínhamos tão somente a esperança em uma decisão do judiciário. Agora temos uma decisão concreta, que diante das provas existentes reconheceu a responsabilidade da União.
    Devemos essa vitória a todos aeronautas, especialmente à Sra. Graziella Baggio, ao Sr. Celso Clafke e principalmente ao nosso saudoso Dr. Luís Antônio Castagna Maia, o patrono dos aeronautas. Sempre

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  10. Essa decisão da Justiça - referente ao sofrido pessoal do AERUS - reforça ainda mais a fé inquebrantável que tenho na sentença proferida pela Digníssima Juíza Maria Edilene, que garante o pagamento de nossos benefícios (e continuará garantindo, quaisquer que sejam os recursos que venham a ser interpostos pelo BASA/CAPAF), naquela ação proposta pela AABA, patrocinada pelo saudoso e brilhantíssimo Dr. Castagna Maia, cuja petição inicial é uma verdadeira aula magna de Direito e onde está exposta TODA A VERDADE que nos ampara. Não há como contradizê-la e os digníssimos magistrados, em sua sabedoria, vão reconhecê-la até o final. Mais que tudo, Deus NÃO desampara quem tem fé Nele.

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  11. Caro Madison Paz de Souza,

    Suas opiniões tem o total respeito de todos os seus incontáveis colegas e pessoas de bem que reconhecem sua luta para fazer prevalecer a verdade. A exemplo do AERUS, a vitória final da ação da AABA também virá para todos nós participantes da CAPAF, que sempre cumprimos com a nossa parte e não podemos injustamente ser inculpados e pagar a conta pela triste situação em que o BASA a deixou.

    Forte abraço.

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  12. A partir dessa memorável e justa decisão da Justiça, os formuladores e divulgadores do futuro Plano Requentado não vão mais poder brandir sadicamente o comovente sofrimento do pessoal do AERUS, em sua campanha "promocional", como gostavam de fazer antes, no Plano Ferrado, como exemplo do que poderia ocorrer com os participantes da CAPAF, para amedrontar as pessoas! Como acionista majoritária do BASA, a União é, em última Instância, na falta deste, a responsável pelos nossos pagamentos!

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  13. Senhores, vamos deixar o auto-engano de lado e encarar a triste realidade dos fatos, ainda que dolorosa.

    Essas “RETUMBANTES VITÓRIAS”, baseadas em decisões judiciais de primeira instância, infelizmente não se sustentam por muito tempo.

    O próprio ‘blog do castanha maia” reconhece isso ao dizer, no caso da AERUS: “ESTAMOS NOS PREPARANDO PARA UMA POSSÍVEL RESISTÊNCIA DA UNIÃO PARA O CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”.

    E a resistência da União já é por demais conhecida de todos. Vejam abaixo o que foi publicado na Revista Consultor Jurídico, de 17.11.2008:

    “O SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS AJUIZOU UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM O OBJETIVO DE RESPONSABILIZAR A UNIÃO E AS EMPRESAS DOS GRUPOS VARIG E TRANSBRASIL POR SUPOSTOS PREJUÍZOS AO FUNDO DE PENSÃO AERUS. O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (BRASÍLIA) HAVIA CONDENADO O GOVERNO, EM CARÁTER LIMINAR, A PAGAR AS PERDAS AOS APOSENTADOS DAQUELE FUNDO DE PENSÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 120 MIL. ESSA LIMINAR, PORÉM, FOI IMEDIATAMENTE SUSPENSA PELO ENTÃO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MINISTRO GILMAR MENDES, PORQUE DESRESPEITA O ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI 9.494/97, QUE PROÍBEM A EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA O PODER PÚBLICO. ALÉM DISSO, O MINISTRO ENTENDEU QUE O DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DESCUMPRIU O ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO, QUE PROÍBE QUE A UNIÃO REPASSE DINHEIRO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. EM SUA ANÁLISE DA SUSPENSÃO DE LIMINAR, O MINISTRO GILMAR MENDES REGISTROU QUE “A IMPOSIÇÃO, SEM CAUSA LEGÍTIMA, DE EXPRESSIVO ENCARGO MENSAL À UNIÃO, NA MANUTENÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS LIQUIDADOS OU EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL LESA A ECONOMIA PÚBLICA”. ”

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    1. Que pena Anônimo!

      O preâmbulo do seu comentário quase me deixa preocupado. Depeios, percebi que o que você refresta é matéria de 2008. Parece quer você não acompanha a evoluição dos tempos. Daqui a pouco você vai republicar a cartade Pero Vaz de Casminha para fazer valer as auas teses a rfespeito da CAPAF. Você paga para não entender quer o casa CAPAF é o único no mundo, quem sabe, que um plano ´dito previdenciário é, na verdade um plano de benefício trabalhista. Quem diz isso, até que algo mude, seguindo as suas conbvicções, é a Justiça do Trabalho. E isso, há mais de um ano, sedm que o Basa consiga mudar.
      Mas você tem o direito de pensar como quiser. Só não pode é pinçar matéria de 4 anos atráz para tentar confundir como se algo novovo fosse, com o leviano e maqujiavélico propósito de confundir.

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  14. Mau caro senhor,
    Embora a matéria seja de 4 anos atrás, ela está atualíssima. É que de lá pra cá não houve absolutamente nenhuma modificação nesse processo, para o infortúnio dos aposentados e pensionistas da AERUS. Inteire-se do assunto e você verá que o que digo é a mais pura e dolorosa verdade...

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    1. Anônimo/João Almeida

      O Anônimo João Almeida vive uma crise aguda de amnésia. Esqueceu-se de que as centenas (ou milhares?) de ações contra a CAPAF tiveram Sentenças de 1ª INSTÃNCIA RATIFICADAS POR UNANIMIDADE pelo TRT, TST e STF!!!!!!!

      Prezado Costa:
      Primeiramente, em momento algum afirmei que os trabalhadores não têm direito. Por favor, não coloque suas palavras na minha boca.
      Depois, você sabe, melhor do que ninguém, que essas decisões judiciais de primeira instância não se sustentam por muito tempo, e acabam tendo pouco ou nenhum efeito prático.
      O próprio ‘blog do castanha maia” reconhece isso ao avisar aos aposentados e pensionistas da Aerus: “ESTAMOS NOS PREPARANDO PARA UMA POSSÍVEL RESISTÊNCIA DA UNIÃO PARA O CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”.
      E a resistência da União já é por demais conhecida de todos.
      Acesse, por favor, o link abaixo e veja como o Ministro Gilmar Mendes, então Presidente do Supremo Tribunal Federal, se posicionou contrário ao pedido do Sindicato dos Aeronautas, lá nos idos de novembro de 2008, sob o argumento de que o artigo 202 da Constituição Federal PROÍBE que a União aporte recursos à entidade de previdência complementar privada.
      www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/sl127.pdf
      A pergunta que não quer calar: será que essa mais recente decisão, de um juiz de primeira instância, terá força suficiente para modificar a anterior decisão do Presidente do STF? Só o tempo dirá ...
      Um grande abraço.
      João Almeida
      “A vida é feita de escolhas

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    2. O Anônimo não trancreveu a parte mais importante da nota do Blog do ILUSTRE E INESQUECÍVEL DR. CASTAGNA MAIA!!!!!!!!!!

      A sentença foi um pequeno passo dado. O mais importante e relevante é que o juízo reconheceu a RESPONSABILIDADE DA UNIÃO pela omissão no dever de fiscalização.
      Além disso, o grande passo dado foi a antecipação de tutela. É ela que vai ter efeito imediato. A União será intimada a assumir a folha mensal do Aerus, até o final do processo. É neste sentido a antecipação de tutela, que se busca desde que ajuizada a ação civil pública, e que foi condicionada pelo STF, na decisão da SL 127, à procedência da sentença

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  15. É inegável que centenas de ações contra o Banco e a CAPAF tiveram sentenças de primeira instância julgadas procedentes pelo TRT, TST e STF.

    Mas o contrário também é verdadeiro!!!!

    Para citar apenas um exemplo: centenas (ou milhares)de ações pleiteando ABONOS SALARIAIS - inicialmente deferidas por juizes de primeira instância - não obtiveram guarida nos tribunais superiores.

    O resultado é que centenas de participantes estão tendo que devolver os valores recebidos em antecipação de tutela.

    Repito, meu caro senhor, que da cabeça de juiz e bunda de neném nunca se sabe o que pode sair ...

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    1. Como soe acontecer, a cabeça do Anônimo João Almeida, sabe-se perfeitamente, produz apenas o que pode sair de bunda de neném...

      No EXEMPLO IRRELEVANTE citado como O CONTRÁRIO VERDADEIRO, os Reclamantes dessas ações que pleiteavam ABONOS SALARIAIS certamente não pertenciam ao PLANO BD da CAPAF!!!!

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  16. De fato, meu prezado senhor, depois de longos 4 anos dormitando em mesas e gavetas, O JUIZ DA PRIMEIRA INSTÂNCIA reconheceu a RESPONSABILIDADE DA UNIÃO.

    Resta saber agora como o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL vai se posicionar sobre a matéria. Pelo que se extrai, no mérito, da manifestação de novembro de 2008 do Ministro Gilmar Mendes, tudo indica que a mais alta Corte do país não vai concordar com a decisão do juiz da primeira instância.

    Portanto, dizer que "a antecipação de tutela vai ter efeito imediato" é ser otimista demais. A experiência mostra que a coisa não é tão simples assim.

    Tanto é que - repito - o próprio ‘blog do castanha maia” já avisou: “ESTAMOS NOS PREPARANDO PARA UMA POSSÍVEL RESISTÊNCIA DA UNIÃO PARA O CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”.

    E se essa "possível resistência" vier mesmo a acontecer, quanto tempo mais durará a tramitação desse processo?.

    Quantos carnavais ainda passarão para que essa ação civil pública finalmente transite em julgado em favor dos aposentados e pensionistas da Aerus? Só o tempo dirá ...

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  17. O exemplo é irrelevante??? Rararará. Gostei da piada!!!

    Meu caro senhor, vamos deixar o auto engano de lado e encarar a realidade dos fatos.

    São inúmeros os participantes do Plano BD que estão devolvendo mensalmente, na folha de benefícios, os abonos sslariais recebidos em antecipação de tutela.

    Nesse rol estão ex-conselheiros da Capaf e - pasme o senhor - até mesmo um renomado advogado presidente de uma associação de aposentados e membro da academia de letras!!!

    É só consultar as ações judiciais, cujo acesso é público.

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    1. Com certeza! O exemplo realmente é irrelevante!

      Esses participantes devem ser optantes do PCS/94, ou do AMAZONMORTE que renunciaram à 375/69 e consequentemente não teriam direito aos referidos abonos.

      Provavelmente, são clientes do DR. GASTAND AGAITA. Há, há, há, há!!!!!!!!!!!!!!

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