A exigência de cinco anos de exercício profissional poderá ser
dispensada na eleição para alguns órgãos da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou em
decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), parecer do senador Alvaro
Dias (PSDB-PR) ao projeto de lei da Câmara flexibilizando essa “cláusula de barreira”. Segundo Dias, foi aprovada a emenda, em consenso com os jovens advogados da OAB. "Atenuamos
um pouco a emenda, que agora propõe três anos de profissão para cargo
de conselheiro seccional e de subseções da OAB, mas manteve os cinco
anos para cargos de diretoria no Conselho Federal, dos Conselhos
Seccionais e das subseções da entidade". O senador
ressaltou ainda a importância dos eleitos terem experiência para os
cargos. "Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício
da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que,
por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e
identificar os meios eficazes de se exercer os papéis institucionais da
OAB”, afirmou Dias.
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