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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Idosos voltam a ter gratuidade nos cinemas

O desembargador Constantino Guerreiro suspendeu, nesta sexta-feira (15), a liminar que declarou inconstitucional as legislações municipais que garantiam o acesso gratuito de idosos e portadores de portadores de deficiência em estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer e cultura, licenciados ou fiscalizados pelo município de Belém.

A decisão acabou atingindo minorias discriminadas, idosos e pessoas com deficiência, que de acordo com o art. 23 e 24 da Constituição Federal, deveriam ser obrigatoriamente protegidas pelo Estado e pela sociedade, pela fragilidade social e econômica que enfrentam na realidade atual.

O magistrado concedeu a liminar e solicitou ao juiz da 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital para prestar informações sobre o processo, assim como para que o Cinépolis e o Moviecom apresentem contrarazões da decisão. Somente após o cumprimento das diligências, a decisão será levada para julgamento de mérito.

Outra justificativa apresentada é de que a gratuidade em cinemas e teatros da cidade já existia e era normalmente aplicada pelos estabelecimentos desde 1993, ou seja, há quase 19 anos, sem que isso significasse falência, fechamento ou inviabilidade econômica desses empreendimentos.

A retirada da gratuidade foi fundamentada pelas empresas de cinema no fato de que o bem estar dos idosos e deficientes não pode ser arcado exclusivamente pela iniciativa privada; que poderiam dar desconto e não isenção; e que as empresas não recebem nenhuma compensação financeira do Governo por essa atitude. os empresários destacam que a inconstitucionalidade reside no fato de que a gratuidade não iguala materialmente os idosos e deficientes, enfraquece a livre iniciativa, não assegura a existência digna e não faz justiça social. (DOL)

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