O desembargador Constantino
Guerreiro suspendeu, nesta sexta-feira (15), a liminar que declarou
inconstitucional as legislações municipais que garantiam o acesso
gratuito de idosos e portadores de portadores de deficiência em
estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer e cultura,
licenciados ou fiscalizados pelo município de Belém.
A decisão acabou atingindo
minorias discriminadas, idosos e pessoas com deficiência, que de acordo
com o art. 23 e 24 da Constituição Federal, deveriam ser
obrigatoriamente protegidas pelo Estado e pela sociedade, pela fragilidade social e econômica que enfrentam na realidade atual.
O magistrado concedeu a liminar e
solicitou ao juiz da 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital para
prestar informações sobre o processo, assim como para que o Cinépolis e o
Moviecom apresentem contrarazões da decisão. Somente após o cumprimento
das diligências, a decisão será levada para julgamento de mérito.
Outra justificativa apresentada é
de que a gratuidade em cinemas e teatros da cidade já existia e era
normalmente aplicada pelos estabelecimentos desde 1993, ou seja, há
quase 19 anos, sem que isso significasse falência, fechamento ou
inviabilidade econômica desses empreendimentos.
A retirada da gratuidade foi
fundamentada pelas empresas de cinema no fato de que o bem estar dos
idosos e deficientes não pode ser arcado exclusivamente pela iniciativa
privada; que poderiam dar desconto e não isenção; e que as empresas não
recebem nenhuma compensação financeira do Governo por essa atitude. os
empresários destacam que a inconstitucionalidade reside no fato de que a
gratuidade não iguala materialmente os idosos e deficientes, enfraquece
a livre iniciativa, não assegura a existência digna e não faz justiça
social. (DOL)
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