A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou ontem (3) que está analisando a suspensão das atividades de até 40
operadoras de planos de saúde por descumprimento da garantia dos prazos máximos de atendimento
para consultas, exames e cirurgias estabelecida pelo órgão em dezembro
do ano passado. Os nomes das prestadoras, porém, não foram divulgados.
No balanço do acompanhamento divulgado pela ANS, que contempla o período
de 19 de março a 18 de junho, foram registradas 4.682 reclamações por
beneficiários de planos de saúde que não tiveram respeitados os prazos
de suas solicitações - um aumento de 57% em relação ao trimestre
passado, quando houve 2.981 queixas. O número de operadoras que foram
alvos de queixas, porém, diminuiu.
No atual balanço, foram 162 as
empresas com reclamações, entre as 1.016 que prestam serviços. No
trimestre anterior, foram 193 as que tiveram pelo menos um registro.
Entre as operadoras odontológicas, duas entre 370 foram motivo de
reclamações. No trimestre passado, foram sete.
O acompanhamento atual mostra que 105 operadoras médico-hospitalares
apresentaram reclamações nos dois períodos de avaliação. Destas, 40 se
encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos.
Os casos estão sob análise da ANS, que pode suspender determinados
planos de saúde. A agência não informou quando a avaliação será
concluída ou quando os nomes das prestadoras serão revelados.
Prazos — A resolução da ANS sobre o cumprimento de
prazos prevê multas que variam entre 80.000 reais e 100.000 reais para
situações de emergência a urgência. A reincidência nesses casos pode
levar à suspensão parcial ou total da venda de planos. "O consumidor
deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora. Aquelas que
não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa",
diz o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
A agência recomenda que o beneficiário entre em contato com a operadora e negocie uma solução caso a solicitação não tenha sido atendida no tempo previsto, sempre com o número do protocolo do atendimento em mãos. Se nenhuma outra opção for dada pela empresa, a ANS deve ser acionada pela sua página na internet.
A agência recomenda que o beneficiário entre em contato com a operadora e negocie uma solução caso a solicitação não tenha sido atendida no tempo previsto, sempre com o número do protocolo do atendimento em mãos. Se nenhuma outra opção for dada pela empresa, a ANS deve ser acionada pela sua página na internet.
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