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quarta-feira, 4 de julho de 2012

ANS ameaça suspender quarenta planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou ontem (3) que está analisando a suspensão das atividades de até 40 operadoras de planos de saúde por descumprimento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias estabelecida pelo órgão em dezembro do ano passado. Os nomes das prestadoras, porém, não foram divulgados.

No balanço do acompanhamento divulgado pela ANS, que contempla o período de 19 de março a 18 de junho, foram registradas 4.682 reclamações por beneficiários de planos de saúde que não tiveram respeitados os prazos de suas solicitações - um aumento de 57% em relação ao trimestre passado, quando houve 2.981 queixas. O número de operadoras que foram alvos de queixas, porém, diminuiu.

No atual balanço, foram 162 as empresas com reclamações, entre as 1.016 que prestam serviços. No trimestre anterior, foram 193 as que tiveram pelo menos um registro. Entre as operadoras odontológicas, duas entre 370 foram motivo de reclamações. No trimestre passado, foram sete.

O acompanhamento atual mostra que 105 operadoras médico-hospitalares apresentaram reclamações nos dois períodos de avaliação. Destas, 40 se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos. Os casos estão sob análise da ANS, que pode suspender determinados planos de saúde. A agência não informou quando a avaliação será concluída ou quando os nomes das prestadoras serão revelados.

Prazos — A resolução da ANS sobre o cumprimento de prazos prevê multas que variam entre 80.000 reais e 100.000 reais para situações de emergência a urgência. A reincidência nesses casos pode levar à suspensão parcial ou total da venda de planos. "O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa", diz o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

A agência recomenda que o beneficiário entre em contato com a operadora e negocie uma solução caso a solicitação não tenha sido atendida no tempo previsto, sempre com o número do protocolo do atendimento em mãos. Se nenhuma outra opção for dada pela empresa, a ANS deve ser acionada pela sua página na internet.

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