O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nova regra para o
preenchimento de cargos da carreira. Pelo texto, de 27 de junho, o
candidato aprovado em todas as fases de concurso para o MP deverá
comprovar os três anos de atividade jurídica no ato da posse. A norma,
proposta pelo conselheiro Adilson Gurgel de Castro, altera o artigo 3º
da Resolução 40/2009, que previa a comprovação no ato da inscrição
definitiva. A decisão foi unânime. “A nova interpretação buscou
adequar-se ao texto da Constituição Federal. O entendimento anterior era
bastante restritivo”, afirmou Mario Bonsaglia, procurador regional da
República e membro do CNMP.
A nova regra segue decisões recentes do STF. Em abril, o ministro Luiz Fux decidiu pelo arquivamento de reclamação feita pela AGU contra decisão do CNMP que determinava a comprovação na posse, e não na inscrição definitiva. “O STF corroborou o entendimento do CNMP e a resolução deu caráter genérico a ser observado por todo o MP”, diz Bonsaglia.
Para
o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a nova regra é uma adequação a
decisões dos tribunais superiores e deve favorecer a participação de
candidatos para a carreira do Ministério Púbico.
"A decisão adequa as regras de concursos a decisões dos tribunais superiores", disse. (Conjur)
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