O juiz Francisco Neves, da 22ª Vara Federal de Brasília,
concedeu liminar à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, e proibiu a
União de “realizar novas divulgações dos rendimentos dos servidores públicos
federais, no âmbito dos três Poderes da República, de forma individualizada,
até ulterior deliberação”. No despacho, o magistrado acrescenta: “Após a
contestação, decidirei sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
ocasião em que apreciarei o pedido relativo aos dados que já hajam sido
divulgados”.
Para o juiz federal, da leitura dos dispositivos legais em
causa, “constata-se que a norma emoldurada no inciso 6 do artigo 7º do Decreto
7.724/2012 não encontra correspondente na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação), circunstância que corrobora a tese de inovação da ordem jurídica”.
E explica: “Aquele diploma legal, com efeito, em nenhum de seus comandos,
determinou fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados
referentes à remuneração dos agentes públicos (lato senso). A União vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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