Foi publicado no Diário Oficial do Estado de segunda-feira, 16, o decreto que regulamenta a Lei nº 7.565 de 25 de outubro de 2011 que trata das normas para licenciamento, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Pará. O prazo para a lei entrar em vigor é de 30 dias úteis. O diretor técnico da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), Ivaldo Santana, explica que o decreto vai permitir a comercialização de forma legal de produtos como o queijo do Marajó, farinha de mandioca, tucupi, maniva e outros produtos que fazem parte da cultura paraense em todo o Estado, inclusive nos supermercados. 'Esta ação do governo vai permitir que os produtores possam vender seus produtos com qualidade, resguardando a saúde do consumidor', afirma.
A lei, elaborada em conjunto por técnicos da Secretaria de Estado de Agricultura (Sagri) e da Adepará, define os produtos artesanais comestíveis e os tipos de estabelecimentos utilizados para a produção e comercialização deles. Também estabelece critérios como a exigência de que os locais de manipulação dos produtos sejam de alvenaria e obedeçam às rigorosas regras de higiene estabelecidas pelo Ministério da Saúde. 'Estamos trabalhando a normatização dos padrões e dos protocolos de produção, dos principais produtos regionais que precisam ter seu trânsito regular dentro do território paraense', enfatiza o diretor técnico. Ainda de acordo com ele, os fiscais da Adepará irão fazer uma visita técnica nos próximos dias ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que possui larga experiência no segmento de produtos artesanais. 'A intenção é ampliar os conhecimentos para que possamos dar continuidade a essa atividade de grande importância para a agricultura familiar paraense'.
Na área vegetal é a intenção da Adepará trabalhar toda a cadeia produtiva da mandioca. 'Já temos o padrão do tucupi. A embalagem deverá manter as características originais do produto e ser resistente ao manuseio do transporte. O rótulo deve ser previamente aprovado pela Adepará e contar com unidade em caracteres visíveis e legíveis o nome do produto, endereço do fabricante entre outras normas', explica Santana. Estão em fase de elaboração o padrão da maniva cozida e da farinha de tapioca. (Amazônia)
Na área vegetal é a intenção da Adepará trabalhar toda a cadeia produtiva da mandioca. 'Já temos o padrão do tucupi. A embalagem deverá manter as características originais do produto e ser resistente ao manuseio do transporte. O rótulo deve ser previamente aprovado pela Adepará e contar com unidade em caracteres visíveis e legíveis o nome do produto, endereço do fabricante entre outras normas', explica Santana. Estão em fase de elaboração o padrão da maniva cozida e da farinha de tapioca. (Amazônia)
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