A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
estuda uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a
legalidade de diversos pagamentos pelos Tribunais de Justiça e
Ministérios Públicos dos estados que permitem salários bem superiores ao teto constitucional de R$ 26.700.
Graças a gratificações diversas como "Vantagens
Eventuais", os tribunais estaduais pagam a desembargadores e juízes
salários que extrapolam teto constitucional estipulado, isto é, o valor
dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No mês de
junho, por exemplo, um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro recebeu a título de "Vantagens Eventuais" R$ 111,3 mil.
Computado seu salário e outros auxílios, ganhou líquido R$ 119 mil. Pagamentos parecidos, pelo que se comenta no meio jurídico, são feitos pelos Ministérios Públicos estaduais, que
ainda não tiveram normatizada pelo Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) a publicidade de suas folhas de pagamento.
O presidente da ANPR, Alexandre Camanhos, que estuda a medida judicial a ser apresentada na próxima semana, explica que questionará a legitimidade dos benefícios
e vantagens recebidos por magistrados e membros dos MPs estaduais e que
não são pagos pela Justiça Federal e pelo Ministério Público da
União (que compreende a Procuradoria da república, os procuradores da
Justiça do trabalho e da Justiça Militar, os procuradores do Distrito
Federal e dos Territórios).
"A ação que
estou estudando pretende questionar o que está valendo em termos de
teto constitucional, e o que pode e o que não pode superar este teto. Nós, procuradores da República, não queremos ganhar nada ilegal. Mas se estes benefícios pagos em outras áreas forem legais, nós também queremos fruir também destas parcelas", diz Camanhos.
Ele faz questão de frisar que a ANPR não "entrará no jogo de sabotar os Ministérios Públicos Estaduais, nem
questionar os pagamentos que recebem. Mas precisamos discutir porque o
teto para nós torna-se o piso deles. Como há tanta gente ganhando
regularmente acima do que se estipulou como teto?", questiona. Lembra
que tanto o Ministério Público da União como a Justiça Federal observam
"espartanamente" o texto constitucional não admitindo pagamento de
qualquer vantagem ou benefício que extrapole o estipulado na lei. "Como
tem sido irrestrita a inobservância do teto, queremos que as
disparidades se diluam. Que determinadas parcelas, se são legitimamente pagas pelos Ministérios Públicos Estaduais, sejam também pagas pelo Ministério Público da União".
Como explicou, a diferença salarial hoje causa problemas na própria carreira. Um deles é a fuga de procuradores, que
consideram mais interessantes mudarem para os cargos onde os salários
são maiores. Ele lembra que os "benefícios são pagos há anos. O CNMP
existe há anos e tem como tarefa igualar todos os Ministérios Públicos".
Logo, questiona, por que o Conselho ainda não se debruçou sobre a
questão salarial para tentar equalizar este assunto. (JB)
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