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sexta-feira, 20 de julho de 2012

TJs criticam divulgação de salários como prevê Lei de Acesso

Os Tribunais de Justiça (TJs) resistem à divulgação dos salários individualizados de magistrados e servidores em todo o Brasil, como prevê o regulamento da Lei de Acesso. Em reunião do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, na quarta-feira, os 24 presidentes regionais se declararam contrários à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece o dia de hoje como data-limite para a publicação dos nomes, salários, abonos e gratificações do Judiciário. O Tribunal de Justiça do Paraná afirmou que não vai respeitar a determinação do conselho. No Rio, liminar pedida pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) conseguiu na Justiça Federal a suspensão da divulgação dos nomes.

Apesar de negarem oficialmente o encontro, na última quarta-feira os presidentes dos Tribunais de Justiça se reuniram com o presidente do CNJ e também do STF, ministro Ayres Britto, e demonstraram insatisfação com a decisão. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Ari Jorge Moutinho da Costa, Britto estava determinado a fazer cumprir o prazo estabelecido pelo CNJ. — Na reunião com Ayres Britto, ele deixou claro que não irá postegar a publicidade dos salários — afirmou Moutinho.

Já Marcus Faver, presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, disse que o tema não chegou a ser abordado na reunião com Britto. Segundo ele, ficou apenas no colegiado. Faver não é favorável à divulgação da lista nominal com os salários: — O importante para a sociedade é saber exatamente quanto é o salário dos servidores. Quem é o titular, você pode dar isso pelo número de matrícula. O resto é, a meu ver, uma curiosidade mórbida. Mas acho que os tribunais vão cumprir o que o Supremo determinou, embora questionando isso.

Para o ex-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a Lei de Acesso não determina a divulgação dos nomes. Para ele, um decreto não pode se sobrepor à Constituição: — Gera uma perplexidade jurídica absoluta que um decreto possa determinar o que nem a Constituição e nem a lei autorizam. Fica um poder muito grande na mão do Executivo. Isso é um totalitarismo. É como se um Fujimori ou Hugo Chávez tivessem incorporado em alguém e tivessem colocado no decreto algo que a lei não autorizava.

A Amaerj pode levar o caso ao STF: — Entramos com uma medida precária para suspender esta arbitrariedade. Estamos preparados para levar este caso até Brasília. O decreto fere a Constituição e cabe ao Supremo avaliar a validade dessa determinação — explica o presidente da Amaerj, desembargador Claudio dell'Orto.

Apesar de todos os TJs estarem contra a publicação, apenas o do Paraná afirmou que vai descumprir a determinação do CNJ e manterá as informações em segredo. A medida vale, pelo menos, até a próxima segunda-feira, quando a Corte Especial do TJ-PR tem reunião agendada e avaliará o caso.
Em junho, o Órgão Especial do TJ paranaense já havia considerado inconstitucional a publicação de nomes, cargos e salários de servidores em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual que determinava a publicação dos dados. Os desembargadores consideraram que a exposição viola o direito à privacidade dos servidores.  (Fonte: O Globo)

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