Os gastos do governo com o “auxílio-reclusão”, benefício pago mensalmente pelo INSS a dependentes de preso com contribuição prévia à Previdência Social, atingiram a marca de R$ 203,2 milhões até o mês de junho. O auxílio é destinado aos dependentes de segurado cujo salário-de-contribuição
seja igual ou inferior a R$ 915,05, conforme portaria interministerial
n° 2 (06/01/2012), e que cumpra pena em regime fechado ou semiaberto.
Para ter direito ao auxílio, o detento não pode estar recebendo salário ou qualquer outro benefício durante a reclusão (como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço). Além da comprovação de que o trabalhador é segurado, os dependentes devem apresentar à Previdência, de três em três meses, atestado de que este permanece preso.
Desta forma, o direito é extinto em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, do mesmo modo se a condição de “dependente” for perdida. Conforme a ocasião, o benefício também pode ser convertido em aposentadoria ou auxílio-doença (opção que for mais vantajosa) e, em caso de óbito, em pensão por morte. (veja tabela)
Os números representam apenas 0,12% do total de segurados incluídos no “Regime Geral de Previdência Social” (RGPS) no mês, cerca de 29,4 milhões de pessoas. Entretanto, a parcela destinada ao auxílio significa mais de 3,4% das despesas executadas pelo INSS até aqui, que ultrapassam R$ 5,9 bilhões.
O valor desembolsado
com o auxílio-reclusão é maior, por exemplo, do que os R$ 142,1 milhões
previstos para os gastos para o funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica. Além disso, é quase quatro vezes o que será desembolsado com a ação de “apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica nas Comunidades do Campo, Indígenas, Tradicionais, Remanescentes de Quilombo e das Temáticas de Cidadania, Direitos Humanos, Meio Ambiente e Políticas de Inclusão dos Alunos com Deficiência” em 2012.
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