A Medida Provisória 577, publicada ontem (30) no ‘Diário
Oficial’ da União, abriu espaço para intervenções do governo federal nas
companhias elétricas que estão com situação financeira ruim. Sem a
possibilidade de entrar com pedido de recuperação judicial ou
extrajudicial, a partir de agora qualquer empresa inadimplente com o
Estado será candidata à intervenção da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) - o que pode ocorrer em breve.
Um dos principais atingidos pela medida deve ser o grupo Rede
Energia, que detém a concessão de nove distribuidoras nas Regiões Norte,
Centro-Oeste, Sul e Sudeste. Segundo a Aneel, apenas duas
distribuidoras do grupo estão em dia com os encargos federais (Enersul e
Companhia Nacional de Energia Elétrica). Todas as outras têm alguma
pendência com o governo e estão impedidas de aplicar os reajustes anuais
de tarifas, o que complica ainda mais a situação das empresas e pode
comprometer o serviço prestado.
Em alguns casos, os indicadores de qualidade - que medem o tempo que o
consumidor fica sem energia - estão bem acima do limite estabelecido
pela Aneel. É o caso da Celpa, distribuidora do Pará, em recuperação
judicial desde fevereiro. No ano passado, os clientes da empresa ficaram
sem luz 71 horas acima do limite estabelecido pela agência. Por causa
da distribuidora paraense, afirma um especialista, a holding estaria
comprometendo as contas das demais empresas do grupo.
Insatisfação - Segundo fontes em Brasília, a
presidente Dilma Rousseff tem demonstrado insatisfação com os rumos do
grupo e teme que a situação piore ainda mais nas outras empresas da
Rede. Por isso, já estaria com processo de intervenção preparado para
breve. Não está decidido se a Celpa seria ou não alvo dessa intervenção,
já que a empresa tem proposta de compra da Equatorial Energia. O plano
da companhia para assumir a concessionária do Pará deverá ser avaliado
hoje pela Aneel, em reunião extraordinária. A Rede não quis comentar o
assunto.
Se optar pela intervenção, a Aneel nomeará um executivo que terá um
ano (prorrogável) para fazer o trabalho. Os acionistas da concessionária
terão 60 dias para apresentar um "plano de recuperação e correção das
falhas e transgressões que ensejaram a intervenção". "Entende-se como
mais adequado às especificidades dessas concessões que a recuperação (da
empresa) se dê sob o regime da intervenção", disse o Ministério de
Minas e Energia, em nota.
Caso os planos de ajustes não sejam cumpridos durante a intervenção, o
órgão regulador poderá declarar a caducidade da concessão, assumindo
assim a responsabilidade pelo serviço prestado. Segundo o ministério, a
medida provisória foi feita porque havia essa lacuna na legislação. A
mudança permite ao governo assumir o controle ou nomear um controlador
para os ativos das concessões nos casos de caducidade ou revogação, até
que uma nova licitação seja feita. (Estadão)
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