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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Lei de Acesso a Informação ´não pegou` no MP


Contrariando o princípio da “transparência”, que tanto inspirou ações de procuradores na Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público interpretou de modo particular a Lei de Acesso à Informação. Ao contrário dos demais órgãos, obrigados a divulgar nominalmente os valores dos salários, o CNMP enxergou certa “exigência de individualização” na lei para limitar a divulgação às matrículas. A decisão do CNMP ocorreu terça (28) na “calada da noite”, conforme expressão muito utilizada pelo Ministério Publico em suas denúncias. Sempre ativo na pregação de transparência, o CNMP demorou a “regulamentar” a lei federal, em vigor desde novembro de 2011. (No blog do Claudio Humberto)

Um comentário:

  1. A Lei da Informação não pode fazer tábula rasa de princípios constitucionais como o da inviolabilidade da intimidade. A sociedade tem o direito de conhecer a remuneração dos agentes públicos. A indicação pública do nome e CPF do servidor público expõem-no desnecesariamente. A indicação da matrícula do servidor atende plenamente ao interese público: constatada a existência de remuneração exorbitante, abra-se o devido processo legal, com base na matrícula, para, assegurada a ampla defesa e o contradirório, ser apurada a causa da exorbitância e punido o responsável se for o caso. Afinal, o serviço público não é um reality show, como o big brother ou a fazenda, em que até os lê-lê-lês e fuque-fuques são transmitidos ao vivo e em cores para os voyeuristas do mundo todo.

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