Por José André Beretta Filho, advogado.
Não há dúvida de que a atividade esportiva, sobretudo a competitiva e de alta performance, passou a ser um negócio empresarial por excelência, por ele girando bilhões e bilhões de recursos financeiros e que tendem a aumentar, pois o lazer é algo que inexoravelmente irá expandir. Nesse sentido, os atores dessa prática buscaram se profissionalizar, não sendo isso diferente no Brasil, inclusive em nível legislativo, com e edição da Lei 9.615/1998 — também chamada Lei Pelé —, que “Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências”. A lei é clara ao definir o caráter empresarial da atividade:
Artigo 27, parágrafo 13: Para os fins de fiscalização e controle no disposto desta lei, as atividades profissionais das entidades de que tratam o caput deste artigo, independentemente da forma jurídica sob a qual estejam constituídas, equiparam-se às das sociedades empresárias. (texto já com a redação da Lei 12.395/2011).
Um dos tópicos objeto da normatização foi a relação entre o atleta e a entidade desportiva, e isso por motivo óbvio: (a) o atleta é aquele que, de fato realiza a performance esportiva, individual ou coletivamente; e (b) a entidade é o por onde a atividade é desenvolvida. Em outras palavras, não há atividade esportiva sem atleta e sem entidade desportiva.
A lei é clara ao dizer que o vínculo legal entre o atleta e a entidade é de natureza trabalhista, ainda que o contrato seja tido como especial, isto porque sujeito a tipos específicos de regramentos, típicos da atividade (por exemplo: concentrações etc.). No entanto, em sua substância, o contrato de trabalho de um atleta sob a égide da Lei 9.615/1998 em nada difere nos aspectos constitucionais de qualquer outro contrato de trabalho.
Não obstante isso, a aplicação prática da norma no campo do futebol parece desdizer a afirmação anterior, isto é, o atleta jogador de futebol não é um empregado na acepção da lei, é uma aberração. Para entender melhor esta colocação é necessária a compreensão de alguns aspectos da lei.
Leia mais:Lei Pelé
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