A Medida Provisória 577, publicada nesta
quinta-feira no Diário Oficial da União, impede que concessionárias e
permissionárias do setor entrem em regimes de recuperação judicial ou
extrajudicial. "Entende-se como mais adequado às especificidades dessas
concessões e permissões que essa recuperação se dê sob o regime da
intervenção", afirmou, em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME).
Embora o Ministério não tenha feito menção no documento, essa alteração
está diretamente relacionada com as Centrais Elétricas do Pará (Celpa),
que entrou em recuperação judicial em fevereiro deste ano. A
distribuidora paraense - controlada pela Rede Energia - está atolada em
dívidas e foi duramente criticada pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) por ter incluído no processo judicial também os débitos
referentes a encargos setoriais. A expectativa é de que o Grupo
Equatorial conclua nos próximos dias a aquisição do controle da
companhia.
Mais aqui > MP proíbe recuperação judicial da Celpa
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