O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão da pena aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público ao procurador da República Matheus Baraldi Magnani, que atua em Guarulhos (Grande São Paulo). Ele foi punido pelo órgão com a perda do cargo pela acusação de ter dado uma entrevista sobre uma investigação que tramitava sob sigilo. A pena foi convertida pelo próprio CNMP para suspensão do cargo por 90 dias.
Essa punição foi suspensa pelo ministro Celso de Mello. Para ele, o CNMP é um "órgão de perfil estritamente administrativo" e, por isso, não pode punir promotores com a perda do cargo. "A decretação de perda do cargo" só pode ocorrer "mediante decisão judicial transitada em julgado", segundo o ministro. A decisão é do dia 14 de agosto. - "Isso significa que os membros do Ministério Público possuem a garantia de indemissibilidade, que só deixa de prevalecer, considerada a prerrogativa constitucional da vitaliciedade, em face, unicamente, de decisão emanada do Poder Judiciário", afirmou o ministro. E continuou: "É por essa razão, [...] não pode impor, por falta de competência para tanto, a pena de demissão a membros do Ministério Público, cabendo-lhe, tão somente, recomendar, quando for o caso, ao Procurador-Geral da República ou ao Procurador-Geral de Justiça do Estado-membro, o ajuizamento da pertinente ação civil".
Mais aqui > Supremo suspende pena
Essa punição foi suspensa pelo ministro Celso de Mello. Para ele, o CNMP é um "órgão de perfil estritamente administrativo" e, por isso, não pode punir promotores com a perda do cargo. "A decretação de perda do cargo" só pode ocorrer "mediante decisão judicial transitada em julgado", segundo o ministro. A decisão é do dia 14 de agosto. - "Isso significa que os membros do Ministério Público possuem a garantia de indemissibilidade, que só deixa de prevalecer, considerada a prerrogativa constitucional da vitaliciedade, em face, unicamente, de decisão emanada do Poder Judiciário", afirmou o ministro. E continuou: "É por essa razão, [...] não pode impor, por falta de competência para tanto, a pena de demissão a membros do Ministério Público, cabendo-lhe, tão somente, recomendar, quando for o caso, ao Procurador-Geral da República ou ao Procurador-Geral de Justiça do Estado-membro, o ajuizamento da pertinente ação civil".
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