"Pelo que tenho lido acerca do Plano de Previdência Saldado da CAPAF, quase todo ele restringe-se à renúncia a direitos que possuem atualmente os participantes, assistidos, beneficiários e/ou pensionistas. E - o que é mais grave - os obriga a efetuar contribuições extraordinárias, mas esta obrigação não foi estendida ao patrocinador, o BASA. Há um aspecto, porém, que está sendo inteiramente desprezado na negociação do ´novo` Plano, como aconteceu na primeira tentativa frustrada. Com efeito, na doutrina e na jurisprudência trabalhistas encontra-se assentado que quando os planos de complementação de aposentadoria são integrantes do contrato de trabalho, eles não podem ser alterados licitamente se causarem prejuízo, presente ou futuro, ao beneficiário. (...) Convém lembrar que o sistema de complementação de aposentadoria instituído pelo BASA é qualificado como ´Regulamento da Empresa`. (...) O BASA deve, pelo princípio da transparência, publicar o contrato que vai firmar com a CAPAF. E não se há de falar em liquidação da CAPAF sem o BASA estar a bordo desse barco." (Deusdedith Brasil, advogado, em artigo publicado hoje (5) no jornal O Liberal com o título ´Adesão ou renúncia a direitos`)
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