O Tribunal Regional Federal em Brasília suspendeu uma sentença da Justiça Federal no Pará que determinava que o máximo que as companhias aéreas podiam cobrar para remarcar ou cancelar passagens era 10% do valor pago pelo cliente.
A decisão, agora suspensa, afetava a TAM, a Gol e outras três empresas que não fazem mais voos de passageiros. Assinada pelo juiz federal Mário César Ribeiro, a sentença foi encaminhada na terça (4) para publicação.
Para o juiz, limitar a 10% a taxa de remarcação de passagens poderia causar um aumento das desistências e remarcações, "diminuindo a previsibilidade de número de passageiros em um voo".
"Como consequência, haverá restrição na oferta de bilhetes promocionais, prejudicando toda uma política voltada à popularização do transporte aéreo", afirmou o juiz federal na decisão.
ENTENDA O CASO
Em agosto de 2011, a Justiça Federal no Pará determinou, em primeira instância, que o máximo que uma companhia poderia cobrar para cancelar ou remarcar voos era 10% do valor pago.
A decisão decorreu de ação do Ministério Público Federal no Pará, mas valia para todo o país.
Em agosto deste ano, a Procuradoria afirmou que as empresas não estavam cumprindo a regra e pediu à Justiça Federal no Pará que multasse em R$ 100 mil por dia a empresa desobediente.
A Justiça Federal no Pará deu 15 dias para as companhias provarem que cumpriam a regra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil após esse prazo. As empresas recorreram e, agora, o teto de 10% e a multa para as empresas deixaram de existir.
A Gol afirmou que só se pronuncia em juízo. Já a TAM disse que, "tratando-se de remarcação e/ou reembolso, aplica as regras da tarifa do bilhete adquirido pelo passageiro, que são previamente informadas". (Folha.com)
A decisão, agora suspensa, afetava a TAM, a Gol e outras três empresas que não fazem mais voos de passageiros. Assinada pelo juiz federal Mário César Ribeiro, a sentença foi encaminhada na terça (4) para publicação.
Para o juiz, limitar a 10% a taxa de remarcação de passagens poderia causar um aumento das desistências e remarcações, "diminuindo a previsibilidade de número de passageiros em um voo".
"Como consequência, haverá restrição na oferta de bilhetes promocionais, prejudicando toda uma política voltada à popularização do transporte aéreo", afirmou o juiz federal na decisão.
ENTENDA O CASO
Em agosto de 2011, a Justiça Federal no Pará determinou, em primeira instância, que o máximo que uma companhia poderia cobrar para cancelar ou remarcar voos era 10% do valor pago.
A decisão decorreu de ação do Ministério Público Federal no Pará, mas valia para todo o país.
Em agosto deste ano, a Procuradoria afirmou que as empresas não estavam cumprindo a regra e pediu à Justiça Federal no Pará que multasse em R$ 100 mil por dia a empresa desobediente.
A Justiça Federal no Pará deu 15 dias para as companhias provarem que cumpriam a regra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil após esse prazo. As empresas recorreram e, agora, o teto de 10% e a multa para as empresas deixaram de existir.
A Gol afirmou que só se pronuncia em juízo. Já a TAM disse que, "tratando-se de remarcação e/ou reembolso, aplica as regras da tarifa do bilhete adquirido pelo passageiro, que são previamente informadas". (Folha.com)
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