Sobre a postagem Em Rondônia, governador não nomeia chefe do MP
"Meu caro Ércio,
Não tenho dúvida de que, em nome da autonomia administrativa conferida ao Ministério Público pela Carta de 1988, o ideal é que o Chefe do Parquet seja eleito diretamente pela classe e empossado no cargo sem precisar de nomeação do governador. Aliás, os percalços vividos pelo STF no julgamento do célebre Mensalão deixam à mostra que até mesmo os próprios ministros do Supremo deveriam ser recrutados de outra forma e não nomeados pelo chefe do Executivo. Mas a lei de Rondônica esbarra no que diz atualmente a Constituição de 1988, que prevê a formação de uma lista tríplice (eleita pela classe) e a nomeação do Procurador-Geral do Ministério Público dos Estados pelo governador. Para vigorar essa alteração, seria preciso, primeiro, modificar Constituição Federal, caso contrário fica evidente que a nova regra de Rondônia soa flagrantemente inconstitucional.
"Meu caro Ércio,
Não tenho dúvida de que, em nome da autonomia administrativa conferida ao Ministério Público pela Carta de 1988, o ideal é que o Chefe do Parquet seja eleito diretamente pela classe e empossado no cargo sem precisar de nomeação do governador. Aliás, os percalços vividos pelo STF no julgamento do célebre Mensalão deixam à mostra que até mesmo os próprios ministros do Supremo deveriam ser recrutados de outra forma e não nomeados pelo chefe do Executivo. Mas a lei de Rondônica esbarra no que diz atualmente a Constituição de 1988, que prevê a formação de uma lista tríplice (eleita pela classe) e a nomeação do Procurador-Geral do Ministério Público dos Estados pelo governador. Para vigorar essa alteração, seria preciso, primeiro, modificar Constituição Federal, caso contrário fica evidente que a nova regra de Rondônia soa flagrantemente inconstitucional.
Um abraço do Luiz Ismaelino Valente, Advogado e procurador de Justiça aposentado."
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