A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a empresa de TV por
assinatura Sky deixe de cobrar pela instalação e utilização de pontos
adicionais. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser condenada a
pagar multa diária de R$ 10 mil.
A decisão, da 6ª Vara Empresarial
da Capital, foi tomada após Ação Civil Pública da 4ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da
Comarca da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MP-RJ). De conformidade com o MP, a cobrança é vedada pela Resolução 488/2007 da Anatel.
A
Promotoria havia instaurado inquérito civil e, após constatar a
existência de inúmeras reclamações de consumidores no site Reclame Aqui
sobre a cobrança indevida pela instalação de pontos extras de TV a cabo
para a mesma residência, propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC).
A empresa, contudo, não mostrou interesse. De
acordo com a ACP, proposta em 28 de agosto, a instalação não gera
despesa extra à empresa, que não pode interferir no uso e na
distribuição física do sinal. (Conjur)
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