A Justiça do Trabalho em Florianópolis determinou que grevistas não podem proibir outros funcionários de trabalhar, caso não queiram aderir à paralisação. De acordo com decisão liminar, a juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a greve é legal mas não pode ser imposta a outros trabalhadores. Concedeu Habeas Corpus a funcionário da Caixa Econômica Federal, garantindo-lhe o direito de trabalhar.
O funcionário contou ter sido impedido entrar na agência em que trabalha na terça-feira (18/9). Segundo ele, representantes do sindicato dos bancários disseram que seu nome não estava na lista de pessoas autorizadas pelo sindicato a entrar no prédio. Depois de duas horas, durante um descuido da vigilância, o trabalhador conseguiu entrar na agência pela garagem, a pé. Procurou a Justiça do Trabalho para evitar passar pela mesma situação de novo.
Maria Aparecida, na liminar, aplicou a lei 7.783/1989, a Lei de Greve. Segundo o artigo 6º, parágrafo 1º, do texto, as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
De acordo com a juíza, o fechamento dos locais de trabalho é, de certa forma, o objetivo de todo e qualquer movimento paredista. O que não se pode admitir, segundo ela, é que isso ocorra “por meio da força, de forma a impedir o livre acesso de clientes e empregados não grevistas aos interiores das agências”. (Conjur)
O funcionário contou ter sido impedido entrar na agência em que trabalha na terça-feira (18/9). Segundo ele, representantes do sindicato dos bancários disseram que seu nome não estava na lista de pessoas autorizadas pelo sindicato a entrar no prédio. Depois de duas horas, durante um descuido da vigilância, o trabalhador conseguiu entrar na agência pela garagem, a pé. Procurou a Justiça do Trabalho para evitar passar pela mesma situação de novo.
Maria Aparecida, na liminar, aplicou a lei 7.783/1989, a Lei de Greve. Segundo o artigo 6º, parágrafo 1º, do texto, as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
De acordo com a juíza, o fechamento dos locais de trabalho é, de certa forma, o objetivo de todo e qualquer movimento paredista. O que não se pode admitir, segundo ela, é que isso ocorra “por meio da força, de forma a impedir o livre acesso de clientes e empregados não grevistas aos interiores das agências”. (Conjur)
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