A contundência e o rigor da escolha das palavras têm sido a marca dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal no trato do mensalão, desde o acolhimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República, em agosto de 2007.
Há cinco anos expressões como "esquema escancarado" (Marco Aurélio Mello); "fatos extremamente graves" (Celso de Mello); "denúncia típica de quadrilha ou bando" (Ayres Britto); "mentor supremo da trama", de Joaquim Barbosa ao apontar a existência de indícios suficientes para que José Dirceu merecesse "ser investigado", surpreenderam.
Mas, postas no contexto de um processo que apenas se iniciava e da descrença generalizada na Justiça, tendo ainda como única referência de comparação mais ou menos à altura a absolvição de Fernando Collor 13 anos antes, aquelas palavras soavam a mera retórica.
Uma hipótese remota de condenação que vai agora se materializando na montagem de um quebra-cabeça, cuja junção das peças desenha um cenário de punições.
Collor foi absolvido da acusação de corrupção passiva por falta de provas cabais sobre a existência do ato de ofício. O entendimento hoje é outro, com a maioria dos ministros admitindo não ser indispensável a demonstração de causa e efeito.
O que mudou? A audácia foi ao topo e, no exagero, cavou seu fundo de poço. O Judiciário não ficou imune à realidade de exorbitâncias e conivências dos últimos anos descrita no discurso de posse do ministro Marco Aurélio Mello na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, em maio de 2006.
Ao apontar a "rotina de desfaçatez e indignidade que parece não ter limite", Marco Aurélio ressaltava a urgência de se iniciar um "processo de convalescença e cicatrização" no qual o Judiciário teria necessariamente de "assumir sua parcela de responsabilidade nessa avalancha de delitos que sacode o País".
Tanto a corda foi esticada, tantos abusos foram cometidos sob olhares benevolentes e gestos coniventes de autoridades e sociedade, que ao Supremo só restou a opção da resposta em grau de tolerância zero.
Leia a íntegra em Tolerância zero
Há cinco anos expressões como "esquema escancarado" (Marco Aurélio Mello); "fatos extremamente graves" (Celso de Mello); "denúncia típica de quadrilha ou bando" (Ayres Britto); "mentor supremo da trama", de Joaquim Barbosa ao apontar a existência de indícios suficientes para que José Dirceu merecesse "ser investigado", surpreenderam.
Mas, postas no contexto de um processo que apenas se iniciava e da descrença generalizada na Justiça, tendo ainda como única referência de comparação mais ou menos à altura a absolvição de Fernando Collor 13 anos antes, aquelas palavras soavam a mera retórica.
Uma hipótese remota de condenação que vai agora se materializando na montagem de um quebra-cabeça, cuja junção das peças desenha um cenário de punições.
Collor foi absolvido da acusação de corrupção passiva por falta de provas cabais sobre a existência do ato de ofício. O entendimento hoje é outro, com a maioria dos ministros admitindo não ser indispensável a demonstração de causa e efeito.
O que mudou? A audácia foi ao topo e, no exagero, cavou seu fundo de poço. O Judiciário não ficou imune à realidade de exorbitâncias e conivências dos últimos anos descrita no discurso de posse do ministro Marco Aurélio Mello na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, em maio de 2006.
Ao apontar a "rotina de desfaçatez e indignidade que parece não ter limite", Marco Aurélio ressaltava a urgência de se iniciar um "processo de convalescença e cicatrização" no qual o Judiciário teria necessariamente de "assumir sua parcela de responsabilidade nessa avalancha de delitos que sacode o País".
Tanto a corda foi esticada, tantos abusos foram cometidos sob olhares benevolentes e gestos coniventes de autoridades e sociedade, que ao Supremo só restou a opção da resposta em grau de tolerância zero.
Leia a íntegra em Tolerância zero
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