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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Conselho julga pedido para afastar Demóstenes do MP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) irá julgar nesta quarta-feira (24) pedido de integrantes do Ministério Público de Goiás para que o ex-senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) seja afastado do cargo de procurador de Justiça do Estado. No dia 10, a Corregedoria Geral do MP suspendeu o ex-parlamentar para investigar a suposta ligação dele com o esquema de exploração de jogos ilegais comandado pelo bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Alegando “constrangimento” com o retorno de Demóstenes aos quadros da instituição goiana, 82 promotores e procuradores de Justiça protocolaram, no final de agosto, um pedido de abertura de processo disciplinar e de suspensão ou afastamento do ex-senador, enquanto durarem as investigações contra ele.

Além da representação instaurada pelos integrantes do MP de Goiás, Demóstenes responde a um segundo processo na Corregedoria Nacional, aberto pelo chefe do órgão, Jeferson Coelho. O corregedor-geral do MP pretende investigar as supostas ilegalidades cometidas pelo ex-senador à época em que atuava no Congresso.

Em setembro, a relatora do processo contra Demóstenes no CNMP, conselheira Maria Ester Tavares, remeteu a reclamação contra o parlamentar cassado ao órgão disciplinar para concentrar todas as ações contra ele em uma mesma instância.

No encontro desta quarta, o conselho do Ministério Público julgará apenas processos da Corregedoria. Entre os itens da pauta, o colegiado analisará se o parlamentar cassado cometeu “faltas funcionais” no exercício do cargo de procurador.

Suspeito de ter usado o mandato parlamentar em favor dos interesses de Cachoeira, Demóstenes foi cassado pelo Senado em 11 de julho. Nove dias depois, ele reassumiu seu cargo no MP de Goiás, após 13 anos longe da instituição.

A reclamação disciplinar é uma primeira etapa de um processo previsto no regimento interno do CNPM. Caso julgue necessária uma apuração mais aprofundada, o CNPM pode determinar a abertura de uma sindicância. Só quem pode determinar o afastamento temporário ou definitivo de um promotor é o próprio CNMP, esclarece a assessoria do órgão. (G1)

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