O publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes
foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro por decisão de sete dos 10
ministros presentes à sessão plenária do Supremo Tribunal Federal de ontem (15), na continuação do julgamento da ação penal do mensalão. Ficaram
vencidos, além do relator Joaquim Barbosa, os ministros Luiz Fux e Gilmar
Mendes.
O ministro-relator Joaquim Barbosa enquadrou neste crime — previsto
na Lei 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional) — os dois réus
beneficiados por 53 operações feitas em conta aberta nas Bahamas, embora os
tivesse absolvido deste delito no caso de cinco repasses feitos pelo Banco
Rural, por ordem de Marcos Valério e seus sócios na empresa SPM&B. Mas
prevaleceu a divergência aberta pelo revisor, Ricardo Lewandowski, à qual
aderiram, pela ordem, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio,
Celso de Mello Ayres Britto. Marco
Aurélio, no entanto, ficou vencido ao condenar Duda Mendonça e Zilmar Fernandes
pelo crime de evasão de divisas.
No julgamento do item 8 da AP 470, na parte inicial da
sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, o relator condenou Valério e seus
sócios Ramón Hollerbach e Simone Vasconcelos por crime de evasão de divisas, como
crime antecedente de lavagem de dinheiro naquelas mesmas 53 operações. Votou
igualmente pela condenação — no mesmo delito — da ex-presidente e do
ex-vice-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello e José Roberto Salgado,
respectivamente. Estes cinco réus dos núcleos publicitário e financeiro
acabaram condenados, igualmente, pelos demais ministros. Com uma pequena
divergência: a ministra Rosa Weber absolveu os dois principais dirigentes do
Banco Rural da acusação de evasão de divisas.
Alguém, com muito poder, deve ter dado um puxãozinho de orelha na Rosa Weber e na Cármen Lúcia, que, de uma hora para outra, ficaram mais mansinhas do que no começo do julgamento do Mensalão. O que será que será? Sorte do Duda e da sua sócia Zilmar...
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