O
Senado aprovou ontem (30) um projeto de lei que estabelece o
prazo máximo de 60 dias para que um paciente diagnosticado com câncer
inicie seu tratamento (cirurgia, radio ou quimioterapia) pelo Sistema
Único de Saúde (SUS).
O texto, um substitutivo da Câmara ao projeto iniciado no Senado em
1997, segue para sanção presidencial e entra em vigor 180 dias após
publicação no "Diário Oficial da União".
O projeto prevê que os pacientes que sentirem dores decorrentes do tumor
tenham tratamento privilegiado e acesso gratuito a medicamentos para
aliviar o sofrimento. Além disso, obriga os Estados que não dispõem de
serviço especializado em oncologia a elaborarem planos regionais para a
criação desses espaços.
Em parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que revisou o
substitutivo enviado pela Câmara, a senadora Ana Amélia (PP-RS) afirmou
que não se deve esperar que a aprovação da lei "resulte na extinção das
mortes por câncer no Brasil", mas que o Estado fará sua parte no combate
à doença "desde que as disposições legais sejam efetivamente
cumpridas".
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