O Supremo Tribunal Federal condenou, nesta segunda-feira (1/10), 12 dos 13 políticos, assessores parlamentares e operadores financeiros acusados de participar do chamado núcleo político da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A maior parte dos ministros da corte refutou a tese de que os repasses seriam mero caixa dois de campanha e entendeu que houve, sim, compra de apoio político no Congresso Nacional, em um esquema elaborado pelo PT, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Último a votar neste capítulo, o presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, afirmou que “a pretensa justificativa do caixa dois parece tão desarrazoada que toca os debruns da teratologia argumentativa”. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, classificou como marginais do poder as pessoas que integraram o esquema e fez de seu voto um verdadeiro manifesto contra a corrupção: “Esse processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em pratica ordinária e desonesta de governo”.
O decano voltou a ressaltar seu entendimento de que o mensalão tem sido julgada como todos os demais processos no Supremo. E que o tribunal não tem mudado entendimentos ou retrocedido no cuidado com as garantias e direitos fundamentais. Celso de Mello também afirmou que “o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica”.
Último a votar neste capítulo, o presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, afirmou que “a pretensa justificativa do caixa dois parece tão desarrazoada que toca os debruns da teratologia argumentativa”. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, classificou como marginais do poder as pessoas que integraram o esquema e fez de seu voto um verdadeiro manifesto contra a corrupção: “Esse processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em pratica ordinária e desonesta de governo”.
O decano voltou a ressaltar seu entendimento de que o mensalão tem sido julgada como todos os demais processos no Supremo. E que o tribunal não tem mudado entendimentos ou retrocedido no cuidado com as garantias e direitos fundamentais. Celso de Mello também afirmou que “o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica”.
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