Por Rodolfo Cerveira, capafeano:
A falta de urbanidade entre cidadões viventes pode ocasionar muitos contratempos, mas não acredito que a sua existência seja suficiente para construir “um Brasil melhor para os nossos descendentes.” A “civilidade”, em si, não propicia bem estar econômico-financeiro, que é a espinha dorsal de sustentação dos países, incluindo a sua população. Fiz este intróito, a propósito do comentário veiculado na página da AEBA (09. 11.12), com o título “A nossa luta não é tão restita(sic) assim” e outros “discursos” com semelhantes carimbos, sempre com a finalidade extremada de “orientar”os participantes da CAPAF a não aderirem aos planos propostos pelo governo federal para sanear suas contas . Não pretendo esmiuçar o caso do Fundo, porque já o fiz em outras oportunidades, e não obtive dos “vanguardeiros da não adesão” as refutações satisfatórias. Para esta ala só existe a hipótese de ficar sob o “guarda-chuva” do governo federal, mediante a aplicação dos conceitos do “ato jurídico perfeito ou direito adquirido”. Já fiz vários questionamentos, porém, entre eles, os de natureza pragmática, reputo de maior importância para serem repisados e colocados em evidência, a fim de aclarar as mentes, portanto: 1) num plano de característica mutualista (que não cumpriu com as premissas previstas na sua organização) composto de 300 associados, se 30% deles, por alguma razão discutível, não está mais contribuindo, significa que unicamente 70% está carregando este dispêndio; 2) a CAPAF reúne do BASA: ativos, aposentados e pensionistas. Os dois últimos grupos já recebem a complementação dos benefícios previdenciários, no meu caso específico, 22 anos. E o pessoal que nos próximos dias ou meses completará sua fase laboral e passará a ter direito da complementação do benefício a ser recebido do INSS, o Fundo terá condições de atender esta obrigatoriedade? Fiz esta simples abordagem porque não concordo com os termos e a forma com que são expostos os temas sobre a CAPAF. Entendo que os “novos”, os “velinhos”, os “indefesos”, os “carcomidos”, como costumam chamá-los nessas postagens, têm condições de discernir e escolher a sua melhor opção. Não serão os arrazoados rebuscados – mas de qualificação duvidosa – que irão decidir o final dessa contenda. Não que não acredite na justiça, porém tenho fundadas razões para não me iludir com a sua eficácia e eficiência, em função de sua categórica e conhecida lentidão.
A falta de urbanidade entre cidadões viventes pode ocasionar muitos contratempos, mas não acredito que a sua existência seja suficiente para construir “um Brasil melhor para os nossos descendentes.” A “civilidade”, em si, não propicia bem estar econômico-financeiro, que é a espinha dorsal de sustentação dos países, incluindo a sua população. Fiz este intróito, a propósito do comentário veiculado na página da AEBA (09. 11.12), com o título “A nossa luta não é tão restita(sic) assim” e outros “discursos” com semelhantes carimbos, sempre com a finalidade extremada de “orientar”os participantes da CAPAF a não aderirem aos planos propostos pelo governo federal para sanear suas contas . Não pretendo esmiuçar o caso do Fundo, porque já o fiz em outras oportunidades, e não obtive dos “vanguardeiros da não adesão” as refutações satisfatórias. Para esta ala só existe a hipótese de ficar sob o “guarda-chuva” do governo federal, mediante a aplicação dos conceitos do “ato jurídico perfeito ou direito adquirido”. Já fiz vários questionamentos, porém, entre eles, os de natureza pragmática, reputo de maior importância para serem repisados e colocados em evidência, a fim de aclarar as mentes, portanto: 1) num plano de característica mutualista (que não cumpriu com as premissas previstas na sua organização) composto de 300 associados, se 30% deles, por alguma razão discutível, não está mais contribuindo, significa que unicamente 70% está carregando este dispêndio; 2) a CAPAF reúne do BASA: ativos, aposentados e pensionistas. Os dois últimos grupos já recebem a complementação dos benefícios previdenciários, no meu caso específico, 22 anos. E o pessoal que nos próximos dias ou meses completará sua fase laboral e passará a ter direito da complementação do benefício a ser recebido do INSS, o Fundo terá condições de atender esta obrigatoriedade? Fiz esta simples abordagem porque não concordo com os termos e a forma com que são expostos os temas sobre a CAPAF. Entendo que os “novos”, os “velinhos”, os “indefesos”, os “carcomidos”, como costumam chamá-los nessas postagens, têm condições de discernir e escolher a sua melhor opção. Não serão os arrazoados rebuscados – mas de qualificação duvidosa – que irão decidir o final dessa contenda. Não que não acredite na justiça, porém tenho fundadas razões para não me iludir com a sua eficácia e eficiência, em função de sua categórica e conhecida lentidão.
Meu caro Rodolfo, confesso-lhe meu prazer de vê-lo de volta às lides capafeanas.
ResponderExcluirPrimeiramente, devo-lhe dizer que minha capacidade não se enquadra no perfil de " os doutores sobre legislação dos Fundos " e, muito menos , não consigo utilizar " arrazoados rebuscados, com qualificação duvidosa ".
Por isso, vou direto ao assunto.
1 ) - quanto à sua indagação postada no blog do Ribamar Fonseca sobre o destino das contribuições, a resposta está na Sentença de Mérito da Dra. Maria Edilene, Juíza da 8ª Vara do Trabalho, no ítem 3, que diz :
" Condeno o BASA a aportar à CAPAF os VALORES FALTANTES, mês a mês, ao pagamento da íntegra dos benefícios previstos no Plano de Benefícios Definidos ".
Esclarecido, Rodolfo ? Você, que contribui ainda com 24%, está ajudando o BASA e não a CAPAF.
2 ) - Não fique preocupado com o pessoal que nos próximos dias ou meses completará sua fase laboral. A resposta tambem está inserida na referida sentença, no ítem 2 :
" ......... para declarar a responsabilidade solidária do BASA pelas aposentadorias ocorridas antes e DEPOIS de 14.08.1981, condenando o BASA a UNIFICAR os dois grupos "..
Traduzindo, quem vai pagar o benefício não será a CAPAF e sim o BASA. E a dupla pode estrebuchar feito bode, pois a sentença foi confirmada em 2ª instância e dificilmente será derrubada no TST pelo CARÁTER DE SUBSISTÊNCIA DA VERBA INADIMPLIDA. Em outras palavras, o mesmo que pensão alimentícia. Há risco sim, mas viver tambem tem seus riscos.
Em tudo isso há várias nuances. A sentença juntou os grupos somente para garantir o pagamento dos benefícios, isso tem que ficar bem claro. Não garantiu a suspensão de contribuição para quem vem contribuindo. Quem está em pleno gozo da Portaria 375/69, a justiça tem reconhecido o direito de isenção de contribuição depois de 30 anos, como previsto no estatuto.
Já aqueles que optaram pelo PCS/94 ou migraram para o Amazonvida, a situação fica mais complicada. Há decisões favoráveis e desfavoráveis, dependendo de cada juiz...
Isso é assunto para outros comentários.
Migrar ? Estou ficando é velho e não doido !
Vc que é dado a corrigir a grafia dos outros (no texto atribuído à AEBA), deveria se preocupar em escrever corretamente:
ResponderExcluir- o plural de cidadão não é cidadões, mas CIDADÃOS, de acordo com o Prof. Sérgio Nogueira...
Não houve o ânimo de corrigir. Usei a notação latina SIC (significa:assim), para indicar que o original foi escrito daquela forma, como se faz amiúde.Quanto ao plural de cidadão, procede a notação do anônimo. Foi um vacilo, digamos, dos dedos ou da memória, ou ainda da decoreba. Fico-lhe grato pelo reparo.Aqui cabe aquela famosa frase que certamente você conhece "Errare humanum est".
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