O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda de Belém, concedeu tutela antecipada, em ação de obrigação de fazer ingressada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), protocolada no dia 19 deste mês, "determinando ao Igeprev [Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará] o imediato pagamento das diferenças salariais dos meses de janeiro e fevereiro do ano em curso, a serem pagas em folha suplementar, em consonância com o acordo firmado pelo Estado e os servidores ativos".
Na ação, o sindicato explica que o Piso Profissional Salarial Nacional (PSPN) é o valor abaixo do qual União, Estados e municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, a qual abrange também os proventos dos servidores inativos e pensionistas do magistério.
Como o Estado não cumpriu a lei do piso, o Sintepp, em outubro de 2011, chegou a entrar com mandado de segurança coletivo contra o governo do Estado, que efetuou o pagamento no piso, de R$ 1.451,00, em março de 2012, inclusive para os inativos e pensionistas, e se comprometeu a pagar diferenças referentes a janeiro e fevereiro de 2012, nos meses de setembro, outubro e novembro 2012, quando então o TJE extinguiu o mandado por perda de objeto. Em outubro, o Estado efetuou o pagamento da primeira parcela do retroativo do PSPN por meio de folha de pagamento suplementar. O pagamento da segunda parcela foi efetivado na folha de outubro, restando ser efetuado o pagamento da terceira parcela, programado para dezembro deste ano.
De fato o Igeprev efetivou o pagamento do valor do piso estipulado para 2012 a partir da folha de pagamento de março aos servidores aposentados e os pensionistas, submetidos às regras da paridade previstas na Constituição Federal, porém o órgão não efetuou o pagamento das parcelas retroativas do piso como fora feito aos servidores ativos, sendo esta diferença o motivo da ação judicial. (Jornal Amazônia)
Na ação, o sindicato explica que o Piso Profissional Salarial Nacional (PSPN) é o valor abaixo do qual União, Estados e municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, a qual abrange também os proventos dos servidores inativos e pensionistas do magistério.
Como o Estado não cumpriu a lei do piso, o Sintepp, em outubro de 2011, chegou a entrar com mandado de segurança coletivo contra o governo do Estado, que efetuou o pagamento no piso, de R$ 1.451,00, em março de 2012, inclusive para os inativos e pensionistas, e se comprometeu a pagar diferenças referentes a janeiro e fevereiro de 2012, nos meses de setembro, outubro e novembro 2012, quando então o TJE extinguiu o mandado por perda de objeto. Em outubro, o Estado efetuou o pagamento da primeira parcela do retroativo do PSPN por meio de folha de pagamento suplementar. O pagamento da segunda parcela foi efetivado na folha de outubro, restando ser efetuado o pagamento da terceira parcela, programado para dezembro deste ano.
De fato o Igeprev efetivou o pagamento do valor do piso estipulado para 2012 a partir da folha de pagamento de março aos servidores aposentados e os pensionistas, submetidos às regras da paridade previstas na Constituição Federal, porém o órgão não efetuou o pagamento das parcelas retroativas do piso como fora feito aos servidores ativos, sendo esta diferença o motivo da ação judicial. (Jornal Amazônia)
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