A demissão sem justa de servidores na reta final de mandato está na mira do Ministério Público do Estado. Ontem, o promotor de Justiça Gilberto Lins de Souza Filho emitiu recomendação aos prefeitos de Santarém, Maria do Carmo Martins, e ao de Belterra, Geraldo Pastana, para que atentem para o cumprimento da legislação eleitoral que proíbe a demissão de servidores públicos sem justa causa no período que vai de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos. A recomendação foi emitida após uma série de denúncias feitas por servidores temporários da prefeitura de Santarém de que, após as eleições municipais, a prefeitura estaria exonerando servidores públicos sob o pretexto de adoção de medidas administrativas para assegurar o integral e efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O promotor, no entanto, pondera que a legislação eleitoral é clara ao assegurar o exercício dos servidores no período que vai de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos. Segundo ele, tal dispositivo é a garantia ao servidor público eleitor, para que possa exercer seu direito individual, apoiando o candidato de sua preferência. Souza Filho lembra que caso as demissões fossem feitas por justa causa, seria necessária a juntada de cópia de possível sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da rescisão contratual.
O MP recomenda ao município de Santarém que se abstenha de rescindir qualquer contrato de servidor em caráter precário ou temporário, e que convoque os que tiveram seus contratos rescindidos no período vedado para que retornem aos seus postos. (Amazônia)
O promotor, no entanto, pondera que a legislação eleitoral é clara ao assegurar o exercício dos servidores no período que vai de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos. Segundo ele, tal dispositivo é a garantia ao servidor público eleitor, para que possa exercer seu direito individual, apoiando o candidato de sua preferência. Souza Filho lembra que caso as demissões fossem feitas por justa causa, seria necessária a juntada de cópia de possível sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da rescisão contratual.
O MP recomenda ao município de Santarém que se abstenha de rescindir qualquer contrato de servidor em caráter precário ou temporário, e que convoque os que tiveram seus contratos rescindidos no período vedado para que retornem aos seus postos. (Amazônia)
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