Em qualquer lugar da cidade, estacionar o carro se torna uma tarefa difícil. Os motoristas têm que disputar as poucas vagas que existem nas ruas e ainda pagar para os "flanelinhas". Mas o projeto de lei nº 01/2011, aprovado no último dia 22 de dezembro na Câmara Municipal de Belém, pode melhorar a situação pelo menos daqueles que vão de carro para alguma instituição bancária. A proposta, de autoria do vereador Fernando Dourado, obriga os bancos a disponibilizarem vagas de estacionamento para seus clientes e usuários, sem cobrar nada por isso. As agências que possuem no mínimo três caixas ou máquinas de autoatendimento para a população, deverão ofertar vagas na proporção mínima de duas para cada caixa existente na respectiva agência bancária ou posto de atendimento expresso. Ainda conforme o projeto, caso não seja possível disponibilizar o espaço para carros na própria agência, eles deverão ficar localizados a até 300 metros do estabelecimento bancário. As vagas de deficientes, por sua vez, deverão prioritariamente ser instaladas no mesmo imóvel em que se localiza a respectiva agência ou posto de serviço.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ainda ser sancionado pelo prefeito Duciomar Costa. Depois que for publicado no Diário Oficial do Município, terá 90 dias de prazo. A prefeitura também terá 180 dias para regulamentar a Lei, definindo, inclusive, o órgão que ficará responsável pela fiscalização. Conforme o projeto apresentado pelo vereador Fernando Dourado, se a medida não for respeitada, o infrator fica sujeito à multa de 20 mil reais por vaga não disponibilizada, aplicada em dobro em caso de reincidência. Além disso, o Poder Executivo Municipal, através do seu respectivo órgão emissor, só poderá emitir ou renovar o alvará de funcionamento para agências bancárias e postos de atendimentos expressos quando comprovada a oferta do quantitativo mínimo de vagas estabelecidos.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ainda ser sancionado pelo prefeito Duciomar Costa. Depois que for publicado no Diário Oficial do Município, terá 90 dias de prazo. A prefeitura também terá 180 dias para regulamentar a Lei, definindo, inclusive, o órgão que ficará responsável pela fiscalização. Conforme o projeto apresentado pelo vereador Fernando Dourado, se a medida não for respeitada, o infrator fica sujeito à multa de 20 mil reais por vaga não disponibilizada, aplicada em dobro em caso de reincidência. Além disso, o Poder Executivo Municipal, através do seu respectivo órgão emissor, só poderá emitir ou renovar o alvará de funcionamento para agências bancárias e postos de atendimentos expressos quando comprovada a oferta do quantitativo mínimo de vagas estabelecidos.
Vamos ver se a nova administração municipal irá prosseguir para a efetivação. Em Belém há um banco com agência na Av. Visconde de Souza Franco, que está COBRANDO estacionamento na calçada do branco, já tendo inclusive 'cercado' as vagas.
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