O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou em segunda instância que o centenário Club Athletico Paulistano, frequentado pela elite da capital paulista, inclua o cirurgião plástico Mario Warde Filho, 40, e a filha dele como dependentes do médico infectologista Ricardo Tapajós, 46.
Sócio do clube desde criança, Tapajós pediu ao conselho da instituição no fim de 2009 a inclusão de seu companheiro, Warde, como dependente. O Paulistano negou o pedido em 26 de julho do ano seguinte. Alegando ser vítima de discriminação, o casal foi à Justiça.
Sócio do clube desde criança, Tapajós pediu ao conselho da instituição no fim de 2009 a inclusão de seu companheiro, Warde, como dependente. O Paulistano negou o pedido em 26 de julho do ano seguinte. Alegando ser vítima de discriminação, o casal foi à Justiça.
Justiça determinou que clube inclua Mário Warde (à esquerda)como dependente de Ricardo Tapajós (à direita). |
Em fevereiro deste ano, o juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível da capital, deu vitória a eles, mas o clube recorreu da decisão. Na quinta-feira (29), um acórdão do TJ negou o recurso do Paulistano.
Na época do pedido de Tapajós, o clube disse que seu estatuto não admitia a inclusão de companheiro que viva em uma união homoafetiva, assim como eventuais filhos. Para acolher o novo dependente, segundo o Paulistano, a maioria dos 220 conselheiros teria que ser favorável a alterar o estatuto, o que não ocorreu.
No recurso à decisão de fevereiro, o clube argumentou que não cabia ao Estado se intrometer em assuntos de uma entidade privada. O relator do caso, desembargador Fortes Barbosa, discordou do argumento e disse que o Estado deve defender os direitos individuais. - "A ordem jurídico constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República." (Folha.com)
Na época do pedido de Tapajós, o clube disse que seu estatuto não admitia a inclusão de companheiro que viva em uma união homoafetiva, assim como eventuais filhos. Para acolher o novo dependente, segundo o Paulistano, a maioria dos 220 conselheiros teria que ser favorável a alterar o estatuto, o que não ocorreu.
No recurso à decisão de fevereiro, o clube argumentou que não cabia ao Estado se intrometer em assuntos de uma entidade privada. O relator do caso, desembargador Fortes Barbosa, discordou do argumento e disse que o Estado deve defender os direitos individuais. - "A ordem jurídico constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República." (Folha.com)
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