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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Para Celso de Mello, é 'irresponsável' descumprir decisão do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse nesta segunda-feira (17), ao entender que os deputados federais condenados no processo do mensalão devem perder seus cargos, que descumprir uma eventual decisão da Suprema Corte é "inaceitável" e "irresponsável". - “Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá decisão do Supremo revestida da autoridade da coisa julgada", disse Celso de Mello.

Na noite de segunda (10), após um empate de quatro a quatro sobre de quem era a competência para definir sobre perda de mandato, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo. - "Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia, que será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do julgamento ainda não deve ter sido publicado.

João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de direitos políticos e multa.
Em sua argumentação, o ministro Celso de Mello destacou que “as partes interessadas” no julgamento, como os deputados condenados e o Ministério Público, podem questionar a decisão do Supremo nos termos legais, através de recursos. - “Inadmissível, contudo, o comportamento de quem, demonstrando não possuir o senso de institucionalidade, proclame não cumprir decisão transitada em julgado por órgão incumbido pela Constituição de ser o guardião da Constituição Federal e que, pela própria Constituição, detém a palavra final em matéria constitucional.”

O ministro ressaltou ainda que o não cumprimento de ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação. - “Comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial”, frisou Celso de Mello.

Pelo Código Penal, comete o crime de prevaricação o servidor público que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

'Transgredir a ordem'O ministro destacou ainda que o respeito a decisões do Supremo é necessário para a manutenção do Estado Democrático de Direito. “Não se pode ignorar a íntima relação entre a coisa julgada material e a concepção mesma do Estado Democrático de Direito, a significar que gestos de transgressão da coisa julgada terminam por fulminar a própria ordem democrática.”

Para o ministro, não respeitar decisão judicial é “transgredir a ordem constitucional”. “A insubordinação Legislativa ou Executiva ao comando emergente de uma decisão judicial, não importa se do Supremo ou de um magistrado de primeiro grau, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível.”

Perda automáticaCelso de Mello entendeu que a perda do mandato é "automática".

“A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório.”
O ministro disse ainda que o entendimento prestigia "valores fundamentais que se expressam na ideia de ética pública e moralidade.”
Perda automáticaCelso de Mello entendeu que a perda do mandato é "automática".
“A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório.”

O ministro disse ainda que o entendimento prestigia "valores fundamentais que se expressam na ideia de ética pública e moralidade.”
“Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. [...] Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar”, disse o ministro. “Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. [...] Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar”, disse o ministro.  (G1)também
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