A exploração do serviço de táxi será realizada por meio de autorização do poder público e o direito a exercer a atividade de taxista passará aos seus herdeiros. É o que estabelece o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 253/2009), do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), aprovado nesta quarta-feira (5) em Plenário. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O projeto assegura o direito de sucessão da autorização para a exploração do serviço de táxi, permitindo que os filhos deem continuidade à atividade dos pais. A sucessão, explicou o relator da matéria, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), se refere tanto a direitos como a obrigações.
- Com a autorização como única forma de outorga da exploração do serviço de táxi, haverá simplificação, racionalização e controle da atividade, que poderá ser exercida por quem atender os requisitos técnicos, sem a necessidade de submissão à licitação pública – argumentou Renan.
O parlamentar ofereceu, em Plenário, os pareceres pendentes da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O substitutivo determina que, após a transferência da autorização, o veículo somente poderá ser conduzido por pessoa habilitada, que preencha todos os critérios exigidos na expedição da autorização. Tal transferência, pela proposta, deve ser feita com a anuência do poder público que exerce a fiscalização desta atividade.
O projeto assegura o direito de sucessão da autorização para a exploração do serviço de táxi, permitindo que os filhos deem continuidade à atividade dos pais. A sucessão, explicou o relator da matéria, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), se refere tanto a direitos como a obrigações.
- Com a autorização como única forma de outorga da exploração do serviço de táxi, haverá simplificação, racionalização e controle da atividade, que poderá ser exercida por quem atender os requisitos técnicos, sem a necessidade de submissão à licitação pública – argumentou Renan.
O parlamentar ofereceu, em Plenário, os pareceres pendentes da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O substitutivo determina que, após a transferência da autorização, o veículo somente poderá ser conduzido por pessoa habilitada, que preencha todos os critérios exigidos na expedição da autorização. Tal transferência, pela proposta, deve ser feita com a anuência do poder público que exerce a fiscalização desta atividade.
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