Nem bem assumiram o comando de suas cidades, na última terça-feira,
prefeitos de municípios brasileiros já tomaram como uma de suas
primeiras decisões nomear parentes para cargos remunerados de primeiro e
segundo escalões. Mulheres, mães, pais e irmãos de prefeitos eleitos ou reeleitos no ano passado foram alojados na máquina municipal.
O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), indicou a esposa, Márcia Fruet, para comandar a Fundação de Ação Social (FAS) e a irmã, Eleonora Fruet, para assumir a Secretaria de Finanças. O salário mensal dos secretários municipais na capital paranaense é de R$ 13,5 mil. Fruet sustenta que os parentes são profissionais de sua confiança. Na prefeitura de Manaus, o ex-senador Arthur Virgílio (PSDB) nomeou a mulher, Goreth Garcia, para a Secretaria de Assistência Social, mas afirmou que a esposa não receberá o salário do cargo, de R$ 18 mil.
Em Manga (MG), o prefeito Anastácio Guedes (PT) emplacou três parentes no primeiro escalão. O cunhado assumiu a Secretaria de Agricultura Familiar; a cunhada, a Secretaria de Assistência Social; e o sobrinho, a Secretaria de Administração. Em Carnaubais (RN), o prefeito reeleito, Luizinho Cavalcante (PSB), indicou o irmão, Nicolau Cavalcante, para a Secretaria da Educação e a esposa, Mária Cavalcante, para a Secretaria da Assistência Social.
Súmula do STF provoca diferentes interpretações
Em
2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº
13, que vedou o nepotismo nos Três Poderes, nos âmbitos federal,
estadual e municipal. A medida proibiu a contratação de parentes de
autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de
função gratificada no serviço público.Em decisões judiciais posteriores, a Suprema Corte flexibilizou a iniciativa para cargos considerados de “natureza política”, entre eles de secretários municipais. A incerteza sobre o alcance da medida tem gerado discussões nos meios jurídicos. Na avaliação de juristas e especialistas entrevistados pelo GLOBO, o entendimento de que a restrição não se aplica aos cargos políticos não está consolidado.
— Se essa jurisprudência estivesse consolidada, o Supremo Tribunal Federal (STF) teria feito uma espécie de retificação pontual da Súmula Vinculante Nº 13, o que ainda não foi feito — avaliou o procurador Gustavo Binenbojm, professor de Direito da UERJ.
Para o professor Gustavo Alexandre Magalhães, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, o texto da súmula deixou brechas, o que possibilita aos prefeitos interpretarem de acordo com suas conveniências. - Alguns pontos precisam ser esclarecidos. Pelo texto atual, o prefeito pode preencher seu primeiro escalão só com parentes, caso assim queira — afirmou. (Fonte: O Globo)
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