O presidente da Comissão de Fiscalização da OAB catarinense violou o princípio da liberdade de expressão e de informação, previsto no artigo 5º da Constituição e em seus incisos IV e IX, ao proibir que uma advogada participe de programas de rádio em Blumenau. Afinal, todos são iguais perante a lei, sendo livre a manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual.
Com esta linha de entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Apelação interposta pela OAB-SC. Ela foi ao TRF-4 por estar inconformada com sentença da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que garantiu a participação da advogada num programa de rádio em Blumenau.
O acórdão foi proferido por unanimidade, na sessão de julgamento ocorrida dia 16 de janeiro. O relator foi o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ainda cabe recurso.
O caso:
Inscrita na OAB-SC desde 2007 e com atuação na área da Seguridade Social, a advogada vinha participando, como convidada, do Programa ‘‘Previdência Hoje’’, que vai ao ar toda às terças-feiras, às 9h, na Rádio Clube de Blumenau. Seguidamente, ela recebe convites para proferir palestras sobre este ramo do Direito.
Depois de uma denúncia, a Comissão de Fiscalização e Defesa da Advocacia da OAB-SC, representada por dois fiscais, notificou a autora por dar entrevistas no programas. A justificativa: o ato administrativo teria o objetivo de coibir a captação indevida de clientela. Na ocasião, ela foi orientada a não veicular seu telefone ou endereço de escritório nos programas.
Uma vez notificada, a advogada disse que acatou de imediato a orientação. Ainda assim, como se não bastasse, recebeu decisão de que deveria parar, imediatamente, de dar qualquer tipo de entrevista em programa de rádio.
A atitude da OAB-SC a motivou a ajuizar Mandado de Segurança, na 1ª Vara Federal de Blumenau, para garantir o direito de continuar participando de programas de rádios para os quais é convidada. Como a autoridade coatora — presidente desta Comissão na OAB — está sediada na capital catarinense, a ação foi declinada para a 1ª Vara Federal de Florianópolis. O pedido foi atendido em primeira instância. A OAB catarinense recorreu e o TRF-4 negou a Apelação.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.
Com esta linha de entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Apelação interposta pela OAB-SC. Ela foi ao TRF-4 por estar inconformada com sentença da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que garantiu a participação da advogada num programa de rádio em Blumenau.
O acórdão foi proferido por unanimidade, na sessão de julgamento ocorrida dia 16 de janeiro. O relator foi o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ainda cabe recurso.
O caso:
Inscrita na OAB-SC desde 2007 e com atuação na área da Seguridade Social, a advogada vinha participando, como convidada, do Programa ‘‘Previdência Hoje’’, que vai ao ar toda às terças-feiras, às 9h, na Rádio Clube de Blumenau. Seguidamente, ela recebe convites para proferir palestras sobre este ramo do Direito.
Depois de uma denúncia, a Comissão de Fiscalização e Defesa da Advocacia da OAB-SC, representada por dois fiscais, notificou a autora por dar entrevistas no programas. A justificativa: o ato administrativo teria o objetivo de coibir a captação indevida de clientela. Na ocasião, ela foi orientada a não veicular seu telefone ou endereço de escritório nos programas.
Uma vez notificada, a advogada disse que acatou de imediato a orientação. Ainda assim, como se não bastasse, recebeu decisão de que deveria parar, imediatamente, de dar qualquer tipo de entrevista em programa de rádio.
A atitude da OAB-SC a motivou a ajuizar Mandado de Segurança, na 1ª Vara Federal de Blumenau, para garantir o direito de continuar participando de programas de rádios para os quais é convidada. Como a autoridade coatora — presidente desta Comissão na OAB — está sediada na capital catarinense, a ação foi declinada para a 1ª Vara Federal de Florianópolis. O pedido foi atendido em primeira instância. A OAB catarinense recorreu e o TRF-4 negou a Apelação.
Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário