O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim
Barbosa, negou nesta sexta-feira (11) o pedido de prisão imediata do
deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado pela corte em 2010 a
13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de peculato (crime
praticado por funcionário público contra a administração) e formação de
quadrilha.
Encarregado pelo plantão do STF durante o recesso do Judiciário, Barbosa analisou monocraticamente o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Nesta terça (8), o chefe do Ministério Público havia requisitado a execução imediata da pena aplicada ao parlamentar do PMDB.
Encarregado pelo plantão do STF durante o recesso do Judiciário, Barbosa analisou monocraticamente o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Nesta terça (8), o chefe do Ministério Público havia requisitado a execução imediata da pena aplicada ao parlamentar do PMDB.
Em 2010, Donadon foi considerado culpado pelos ministros da Suprema
Corte por, supostamente, liderar uma quadrilha que desviava recursos da
Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre
1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões.
Mesmo com a sentença condenatória, ele se manteve em liberdade enquanto podia apresentar recursos para tentar reverter a decisão. Só quando se esgotam as possibilidades de apelação, o processo é considerado com "trânsito em julgado".
A decisão de Barbosa se baseou na mesma justificativa usada em dezembro para negar a prisão imediata dos condenados no mensalão, a de que o cumprimento da pena só deve começar após o processo transitar em julgado. - "No caso desta ação penal, os embargos de declaração opostos contra a condenação foram minuciosamente examinados pelo plenário, que nada encontrou a modificar no acórdão. Porém, essa decisão ainda não foi publicada. Além disso, o voto condutor do acórdão de mérito condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação, sem que o pedido de execução imediata da pena tenha sido submetido ao colegiado pelo parquet [procurador-geral da República]", escreveu Barbosa no despacho de duas páginas.
Mesmo com a sentença condenatória, ele se manteve em liberdade enquanto podia apresentar recursos para tentar reverter a decisão. Só quando se esgotam as possibilidades de apelação, o processo é considerado com "trânsito em julgado".
A decisão de Barbosa se baseou na mesma justificativa usada em dezembro para negar a prisão imediata dos condenados no mensalão, a de que o cumprimento da pena só deve começar após o processo transitar em julgado. - "No caso desta ação penal, os embargos de declaração opostos contra a condenação foram minuciosamente examinados pelo plenário, que nada encontrou a modificar no acórdão. Porém, essa decisão ainda não foi publicada. Além disso, o voto condutor do acórdão de mérito condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação, sem que o pedido de execução imediata da pena tenha sido submetido ao colegiado pelo parquet [procurador-geral da República]", escreveu Barbosa no despacho de duas páginas.
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