O Conselho Nacional do Ministério Público e a OAB assinaram, dia 29/1, termo de cooperação que dá ao CNMP acesso ao Cadastro Nacional de Advogados e Estagiários. Pelo texto, a OAB disponibilizará, eletronicamente, informações atualizadas dos profissionais, como número de inscrição, seção, nome completo, CPF e filiação. O CNMP adequará seu sistema informatizado de registro e controle processual para receber os dados, se comprometendo a não divulgá-los ou transmiti-los, independentemente da motivação.
Segundo o documento, a finalidade do convênio é possibilitar ao CNMP evitar que advogados impedidos de exercer a profissão possam, indevidamente, representar interessados em processos em trâmite perante o Conselho. O acordo foi assinado pelo procurador-geral da República e presidente do CNMP, Roberto Gurgel, e o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti. (Conjur)
Segundo o documento, a finalidade do convênio é possibilitar ao CNMP evitar que advogados impedidos de exercer a profissão possam, indevidamente, representar interessados em processos em trâmite perante o Conselho. O acordo foi assinado pelo procurador-geral da República e presidente do CNMP, Roberto Gurgel, e o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti. (Conjur)
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