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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Estado começa a pagar precatórios na próxima segunda-feira

O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) começará a pagar a partir do próximo dia 21 mais uma leva de credores do Estado dentro do Regime Especial de Precatórios. Para este ano, foram depositados mais de R$ 17 milhões pelo Governo do Estado. Deste montante, metade começa a ser pago agora aos credores acometidos de doenças graves e que tiveram pedido de prioridade deferido pela Justiça Estadual. 

De acordo com os cálculos feitos pela Coordenadoria de Precatórios do TJE, dos cerca de 180 credores da lista de prioridades aprovadas para o exercício de 2012, um grupo de 101 beneficiários deve receber ainda este ano o dinheiro devido. O coordenador de Precatórios do TJE, juiz auxiliar Charles Menezes Barros, explica que, além da parcela anual de 2012, na ordem de R$ 14,7 milhões, o Governo do Estado depositou este mês mais R$ 3 milhões para complementar o pagamento da lista de prioridades deferidas em 2011. Dessa forma, será possível terminar o pagamento da lista de prioridades de 2011, integrada pelos credores portadores de doenças graves, deferidos em 2012, e avançar no pagamento das prioridades deferidas em razão da idade.

Nesta semana, será processado o cálculo dos descontos legais (Imposto de Renda e Previdência Social) destes benefícios, com início dos pagamentos previsto para o dia 21. 'Vamos começar a pagar primeiro os que tiveram a preferência deferida em razão de doença grave, pois esta condição precede todas as demais, e prosseguimos nas semanas seguintes com o pagamento das prioridades deferidas em razão de idade', afirmou. A dívida atualizada do Estado em precatórios é de mais de R$ 191, 3 milhões. Porém, o Estado optou pela adesão às regras estabelecidas na Emenda Constitucional 62/09, que permite o parcelamento da dívida em até 15 anos. De acordo com este modelo, metade da parcela anual paga pelo Estado deve ser destinada à amortização de débitos considerados prioritários (doenças graves e aos credores acima de 60 anos), e o restante pode ser quitado por meio de acordo nas câmaras de Conciliação. (Portal ORM)

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