O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) começará a pagar a partir do
próximo dia 21 mais uma leva de credores do Estado dentro do Regime
Especial de Precatórios. Para este ano, foram depositados mais de R$ 17
milhões pelo Governo do Estado. Deste montante, metade começa a ser pago
agora aos credores acometidos de doenças graves e que tiveram pedido de
prioridade deferido pela Justiça Estadual.
De acordo com os cálculos feitos pela Coordenadoria de Precatórios do
TJE, dos cerca de 180 credores da lista de prioridades aprovadas para o
exercício de 2012, um grupo de 101 beneficiários deve receber ainda este
ano o dinheiro devido.
O coordenador de Precatórios do TJE, juiz auxiliar Charles Menezes
Barros, explica que, além da parcela anual de 2012, na ordem de R$ 14,7
milhões, o Governo do Estado depositou este mês mais R$ 3 milhões para
complementar o pagamento da lista de prioridades deferidas em 2011.
Dessa forma, será possível terminar o pagamento da lista de prioridades
de 2011, integrada pelos credores portadores de doenças graves,
deferidos em 2012, e avançar no pagamento das prioridades deferidas em
razão da idade.
Nesta semana, será processado o cálculo dos descontos legais (Imposto de
Renda e Previdência Social) destes benefícios, com início dos
pagamentos previsto para o dia 21. 'Vamos começar a pagar primeiro os
que tiveram a preferência deferida em razão de doença grave, pois esta
condição precede todas as demais, e prosseguimos nas semanas seguintes
com o pagamento das prioridades deferidas em razão de idade', afirmou.
A dívida atualizada do Estado em precatórios é de mais de R$ 191, 3
milhões. Porém, o Estado optou pela adesão às regras estabelecidas na
Emenda Constitucional 62/09, que permite o parcelamento da dívida em até
15 anos. De acordo com este modelo, metade da parcela anual paga pelo
Estado deve ser destinada à amortização de débitos considerados
prioritários (doenças graves e aos credores acima de 60 anos), e o
restante pode ser quitado por meio de acordo nas câmaras de Conciliação. (Portal ORM)
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