O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse ontem (29) que, com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação à Lei Seca, não será tolerado nenhum índice de álcool no organismo do motorista."Não pode beber nada. De forma prática, não se pode beber nada", afirmou o ministro em coletiva de imprensa.
A regulamentação do Contran prevê que, no teste do bafômetro, a partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista já vai ser autuado por infração de trânsito. No entanto, de acordo com o ministro, o índice de 0,05 é como uma margem de erro e representa a ingestão de qualquer quantidade de álcool. Isso porque o bafômetro possui uma margem de erro de 0,04.
"O 0,05 é por força da margem de segurança do instrumento de medição. Isso foi uma recomendação do Inmetro. Na prática, não pode beber nada, zero por cento, nenhuma gota", afirmou Aguinaldo Ribeiro.
A regulamentação também trouxe a determinação de que agentes de trânsito poderão, com base em critérios estipulados pelo Contran, definir se o motorista ingeriu álcool e aplicar punição por crime ou infração de trânsito. Na opinião do ministro, essa medida não vai gerar arbitrariedade. Ele também informou que agentes já estão sendo treinados para lidar com a norma.
O ministro das Cidades disse ainda que a possibilidade de o agente de trânsito definir se o motorista está embrigado e, baseado nessa verificação, aplicar multa ou até enquadrar o motorista em crime, vai fazer que os próprios motoristas optem por fazer o teste do bafômetro ou até o teste de sangue, também previsto na resolução.
Na nova Lei Seca, o motorista não é obrigado a se submeter ao bafômetro nem a nenhum tipo de exame, a não ser que haja acidente com vítima fatal. Em casos corriqueiros, sem acidente com morte, o condutor não precisa fazer teste algum. Mas o agente poderá atestar a embriaguez baseado em observações de comportamento e aparência, estipuladas pela regulamentação. Se o agente considerar que houve crime, o motorista será levado para a delegacia, onde a autoridade policial vai determinar a pena que será aplicada.
A regulamentação do Contran prevê que, no teste do bafômetro, a partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista já vai ser autuado por infração de trânsito. No entanto, de acordo com o ministro, o índice de 0,05 é como uma margem de erro e representa a ingestão de qualquer quantidade de álcool. Isso porque o bafômetro possui uma margem de erro de 0,04.
"O 0,05 é por força da margem de segurança do instrumento de medição. Isso foi uma recomendação do Inmetro. Na prática, não pode beber nada, zero por cento, nenhuma gota", afirmou Aguinaldo Ribeiro.
A regulamentação também trouxe a determinação de que agentes de trânsito poderão, com base em critérios estipulados pelo Contran, definir se o motorista ingeriu álcool e aplicar punição por crime ou infração de trânsito. Na opinião do ministro, essa medida não vai gerar arbitrariedade. Ele também informou que agentes já estão sendo treinados para lidar com a norma.
O ministro das Cidades disse ainda que a possibilidade de o agente de trânsito definir se o motorista está embrigado e, baseado nessa verificação, aplicar multa ou até enquadrar o motorista em crime, vai fazer que os próprios motoristas optem por fazer o teste do bafômetro ou até o teste de sangue, também previsto na resolução.
Na nova Lei Seca, o motorista não é obrigado a se submeter ao bafômetro nem a nenhum tipo de exame, a não ser que haja acidente com vítima fatal. Em casos corriqueiros, sem acidente com morte, o condutor não precisa fazer teste algum. Mas o agente poderá atestar a embriaguez baseado em observações de comportamento e aparência, estipuladas pela regulamentação. Se o agente considerar que houve crime, o motorista será levado para a delegacia, onde a autoridade policial vai determinar a pena que será aplicada.
Mais aqui > Não pode beber nada
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