Sete pessoas foram presas pela Polícia Federal, nesta terça-feira (22/1), acusadas de estelionato, ao usar o nome do Conselho Nacional de Justiça prometendo acelerar processos ou obter decisões favoráveis no Judiciário. A Operação Bloqueio, da PF, foi realizada a pedido do CNJ, que ofereceu informações recebidas pela Ouvidoria.
Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, de 2010 até hoje, a Ouvidoria do órgão recebeu 116 relatos de cidadãos de quase todos os estados, que receberam cobranças de valores entre R$ 9 mil e R$ 87 mil por estelionatários, com a promessa de acelerar processos judiciais ou obter acordos que favorecessem os autores da ação.
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, ouvidor do CNJ, alerta a população, informando que nenhum juiz ou servidor do Poder Judiciário pode cobrar valores a título pessoal para o andamento de processos ou a celebração de acordo. Segundo ele, “é dever do próprio Judiciário levar adiante os processos iniciados pelos cidadãos”. - “Se houver necessidade de pagar custas, elas devem ser recolhidas em guias oficiais, nos estabelecimentos bancários. Toda cobrança indevida feita a um cidadão deve ser comunicada ao Ministério Público, à polícia ou ao próprio CNJ”, diz Saraiva.
Estelionatários se passaram por servidores do CNJ para ludibriar vítimas em Brasília/DF, Belo Horizonte/MG, São Luís/MA e Parauapebas/PA, onde houve as prisões.
A primeira notícia desse tipo de golpe chegou à Ouvidoria do CNJ em novembro de 2010. Em janeiro de 2011, o órgão encaminhou à Polícia Federal os relatos e pediu abertura de investigação.
Após as prisões, a investigação policial será concluída e enviada ao Ministério Público Federal. Os responsáveis poderão ser condenados a penas de um ano e quatro meses a seis anos e oito meses de reclusão, além de multa. (Folha de SP)
Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, de 2010 até hoje, a Ouvidoria do órgão recebeu 116 relatos de cidadãos de quase todos os estados, que receberam cobranças de valores entre R$ 9 mil e R$ 87 mil por estelionatários, com a promessa de acelerar processos judiciais ou obter acordos que favorecessem os autores da ação.
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, ouvidor do CNJ, alerta a população, informando que nenhum juiz ou servidor do Poder Judiciário pode cobrar valores a título pessoal para o andamento de processos ou a celebração de acordo. Segundo ele, “é dever do próprio Judiciário levar adiante os processos iniciados pelos cidadãos”. - “Se houver necessidade de pagar custas, elas devem ser recolhidas em guias oficiais, nos estabelecimentos bancários. Toda cobrança indevida feita a um cidadão deve ser comunicada ao Ministério Público, à polícia ou ao próprio CNJ”, diz Saraiva.
Estelionatários se passaram por servidores do CNJ para ludibriar vítimas em Brasília/DF, Belo Horizonte/MG, São Luís/MA e Parauapebas/PA, onde houve as prisões.
A primeira notícia desse tipo de golpe chegou à Ouvidoria do CNJ em novembro de 2010. Em janeiro de 2011, o órgão encaminhou à Polícia Federal os relatos e pediu abertura de investigação.
Após as prisões, a investigação policial será concluída e enviada ao Ministério Público Federal. Os responsáveis poderão ser condenados a penas de um ano e quatro meses a seis anos e oito meses de reclusão, além de multa. (Folha de SP)
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