O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) revogou no início da noite desta quinta-feira (15) a decisão liminar que obrigava a Volkswagen a fazer um recall para cerca de 400 mil veículos em todo o país. A medida tinha como objetivo verificar o desgaste prematuro dos motores de automóveis Novo Gol, Fox e Voyage fabricados em 2009.
A decisão é do desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJ-RS, que acolheu o recurso da montadora. Segundo o magistrado, a decisão anterior poderia causar dano “irreparável” ao nome e prestígio da fabricante, além de onerar toda a indústria automobilística nacional.
Na sentença, o juiz Marchionatti sustentou ainda que a Volkswagen “prima pela qualidade da sua produção e dos serviços das concessionárias autorizadas, peculiar às fábricas de veículos automotores, produção e serviços submetidos às exigências técnicas mais rigorosas”.
A liminar que obrigava a fabricante de veículos a convocar o recall havia sido expedida no dia 7 de janeiro, pela juíza substituta da 15ª Vara Cível da capital, Carla Della Giustina, após ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Eram atingidos pelo recall os proprietários de três modelos da marca: Fox 1.0 (chassis 94000017 a 94165002), Novo Gol 1.0 (chassis 9P000001 a AP 077821) e Voyage 1.0 (chassis 9T000001 a AT157948), todos do ano/modelo 2009/2010.
A decisão é do desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJ-RS, que acolheu o recurso da montadora. Segundo o magistrado, a decisão anterior poderia causar dano “irreparável” ao nome e prestígio da fabricante, além de onerar toda a indústria automobilística nacional.
Na sentença, o juiz Marchionatti sustentou ainda que a Volkswagen “prima pela qualidade da sua produção e dos serviços das concessionárias autorizadas, peculiar às fábricas de veículos automotores, produção e serviços submetidos às exigências técnicas mais rigorosas”.
A liminar que obrigava a fabricante de veículos a convocar o recall havia sido expedida no dia 7 de janeiro, pela juíza substituta da 15ª Vara Cível da capital, Carla Della Giustina, após ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Eram atingidos pelo recall os proprietários de três modelos da marca: Fox 1.0 (chassis 94000017 a 94165002), Novo Gol 1.0 (chassis 9P000001 a AP 077821) e Voyage 1.0 (chassis 9T000001 a AT157948), todos do ano/modelo 2009/2010.
Mais aqui > Justiça manda suspender recall da Volks
Nenhum comentário:
Postar um comentário