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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Afronta à Constituição

Editorial - jornal O Estado de São Paulo:
O direito à livre expressão, consagrado na Constituição, tem sido ignorado em sucessivas decisões de juízes de primeira instância, tomadas principalmente contra veículos de comunicação.

Mesmo posteriormente reformadas em tribunais superiores, essas sentenças causam prejuízo à imprensa e, em especial, à sociedade, que se vê privada dos instrumentos para formar sua opinião sobre os problemas do País e sobre a atuação das autoridades.

Longe de serem casos isolados ou anedóticos, trata-se de um sintoma de enfraquecimento da democracia.
Uma pesquisa da Associação Nacional de Jornais (ANJ) constatou que, no ano passado, houve 11 decisões judiciais que determinaram censura à imprensa. Em cinco anos, foram nada menos que 57 casos.

A banalização do uso de instrumentos judiciais para impedir a livre circulação de ideias e informações levou Carlos Ayres Britto a criar em novembro passado, às vésperas de se aposentar como ministro do Supremo Tribunal Federal, o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa no Conselho Nacional de Justiça.

A intenção é ter um centro de documentação e de dados para observar e debater as ações da Justiça contra jornalistas. O Fórum não terá poder para impedir o exercício da censura, mas pretende verificar se os processos judiciais estão de acordo com a decisão do Supremo de revogar, em 2008, a Lei de Imprensa e, com ela, todos os instrumentos que permitiam calar os jornais e os jornalistas.

Até agora, a entidade não fez nenhuma reunião nem seus integrantes foram escolhidos - haverá representantes do Judiciário e dos veículos de comunicação. A urgência de alguma ação contra esses atentados a cláusulas constitucionais pétreas é, no entanto, evidente.

Não contentes em determinar a supressão de informações e de opiniões, o que já é, em si, uma violência, alguns juízes parecem dispostos a também estabelecer os procedimentos editoriais que devem ser seguidos pelos veículos dali em diante.
Leia a íntegra em Afronta à Constituição

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