A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio
de resolução publicada hoje (25/2) no Diário Oficial da União, a
suspensão da fabricação, distribuição e comércio em todo o território
nacional de álcool líquido com graduação acima de 54º Gay Lussac. A
medida de estende a todas as empresas fabricantes e as associadas à
Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea).
Além de proibir a comercialização, a Anvisa determina que as empresas
recolham o produto remanescente no mercado.
A resolução é fruto de um impasse judicial. Em 2002, a Anvisa proibiu a fabricação e comercialização do produto por considerar que o álcool líquido oferece riscos de acidentes por queimadura e por ingestão, mas, no mesmo ano, a Justiça suspendeu a determinação. Em 2012, a Justiça Federal derrubou a suspensão e deu até 31 de janeiro de 2013 para a indústria se adequar à nova norma. Na ocasião, a Abraspea entrou com recurso, que acabou por embargar a decisão.
Segundo a Anvisa, o álcool de uso exclusivo em estabelecimentos de assistência à saúde e o álcool comercializado em embalagens de até 50 mililitros (ml) podem ser comercializados na forma líquida, independentemente da graduação alcoólica.
Segundo a Anvisa, o álcool de uso exclusivo em estabelecimentos de assistência à saúde e o álcool comercializado em embalagens de até 50 mililitros (ml) podem ser comercializados na forma líquida, independentemente da graduação alcoólica.
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