O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (6) que as regras para o pagamento de aviso prévio para trabalhador demitido sem justa causa podem ser aplicadas a pessoas demitidas antes da vigência da lei específica, de outubro de 2011. A decisão, no entanto, vale apenas aos trabalhadores que entraram com ação na Corte antes desta data.
O STF havia decidido, em junho de 2011, que os trabalhadores demitidos tinham direito ao aviso prévio superior a 30 dias, de forma proporcional ao tempo de serviço. Em setembro do mesmo ano, o Congresso aprovou lei que regulamentava o tema.
O projeto de regulamentação da matéria tramitava no Congresso desde 1989, mas como não houve definição sobre o assunto em todos esses anos, em junho de 2011 a questão foi parar no STF. A Corte começou a analisar o tema a partir de ações ajuizadas por quatro ex-funcionários da mineradora Vale. Eles queriam a aplicação do Artigo 7 da Constituição, que determina que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o período mínimo de 30 dias.
A situação pressionou o Congresso, que regulamentou a alteração na legislação trabalhista. Atualmente, a lei determina o acréscimo, no tempo do aviso prévio, de três dias para cada ano trabalhado. Na ocasião das ações, o aviso prévio tinha duração de 30 dias em qualquer situação.
O trabalhador que foi demitido antes da lei e não entrou com ação no STF poderá pedir o mesmo benefício, mas não há garantia de decisão favorável. (Ag.Brasil)
O STF havia decidido, em junho de 2011, que os trabalhadores demitidos tinham direito ao aviso prévio superior a 30 dias, de forma proporcional ao tempo de serviço. Em setembro do mesmo ano, o Congresso aprovou lei que regulamentava o tema.
O projeto de regulamentação da matéria tramitava no Congresso desde 1989, mas como não houve definição sobre o assunto em todos esses anos, em junho de 2011 a questão foi parar no STF. A Corte começou a analisar o tema a partir de ações ajuizadas por quatro ex-funcionários da mineradora Vale. Eles queriam a aplicação do Artigo 7 da Constituição, que determina que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o período mínimo de 30 dias.
A situação pressionou o Congresso, que regulamentou a alteração na legislação trabalhista. Atualmente, a lei determina o acréscimo, no tempo do aviso prévio, de três dias para cada ano trabalhado. Na ocasião das ações, o aviso prévio tinha duração de 30 dias em qualquer situação.
O trabalhador que foi demitido antes da lei e não entrou com ação no STF poderá pedir o mesmo benefício, mas não há garantia de decisão favorável. (Ag.Brasil)
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